Supremo valida prevalência de acordos trabalhistas sobre a legislação vigente

Tema foi votado em repercussão geral e deve orientar ao menos 50 mil processos com o mesmo assunto, segundo CNJ

 


    Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os acordos e convenções coletivas trabalhistas se sobrepõem à legislação existente, desde que o negociado não afaste direitos trabalhistas previstos na Constituição, como salário, seguro-desemprego, licença-maternidade e FGTS. O placar foi de 7 a 2. Do mesmo modo, outros direitos que estão em leis ordinárias também podem ser retirados via negociação entre empregados e empregadores, como horas-extras, intervalo intrajornada, horário de almoço, negociação dos percentuais de adicionais de insalubridade e periculosidade.

     Foi fixada a seguinte tese em sede de repercussão geral no tema 1046: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” 

    Cabe lembrar que o Stiquifar, mesmo sem a aprovação do STF, desde a Reforma Trabalhista de 2017, já aderiu ao sistema que é legalizado pelo Constituição Federal, mesmo com as alterações na CLT. Isso prova que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região está fazendo o dever de casa.

 

Fonte: JOTA PRO PODER

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