Homologação fora do sindicato pode virar dor de cabeça para o trabalhador


 

       Quem ao ser demitido não olhou para a rescisão trabalhista e não entendeu nada do que estava escrito? A maioria dos trabalhadores desconhece a legislação trabalhistas e a Convenção Coletiva que rege a categoria, por isso não tem condições de questionar as contas quando estão erradas ou quando há supressão dos seus direitos. A Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, desobrigou as empresas de homologar nos sindicatos da categoria, e fez com que o trabalhador exerça o papel de contador e advogado dos seus direitos. Essa reforma, que tinha como propaganda enganosa a geração de empregos, não melhorou a situação do brasileiro e jogou os trabalhadores na Cova dos Leões.

       Hoje as rescisões trabalhistas são feitas nas próprias empresas ou nos escritórios de contabilidade que prestam serviços para os postos de combustíveis, sem qualquer presença de um representante sindical. Mas precisa ser assim? NÃO. O trabalhador, ao ser demitido ou pedir demissão, tem o dever de resguardar seus direitos solicitando que a rescisão trabalhista seja efetuada no sindicato de classe. Claro que essa informação nem sempre é repassada ao trabalhador, por este motivo o sindicato busca todos os dias orientar a categoria sobre os seus direitos.

 

Fonte: Força Sindical

Share this post!

Bookmark and Share

0 comentários:

Postar um comentário