A partir de Janeiro, os 2,3 milhões de consumidores residenciais de Minas Gerais com baixo consumo de energia elétrica perderão a isenção do ICMS na conta. A medida foi adotada após a aprovação da Lei 21.721, de autoria do governador Fernando Pimentel.
Agora, apenas os clientes da Cemig considerados consumidores da subclasse residencial baixa renda serão beneficiados pela isenção.
Conforme informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), a Cemig informou que de março a agosto deste ano, uma média de 2.592.530 consumidores tiveram consumo de até 90 kwh no mês, sendo que apenas 292.344 são classificados como consumidores de baixa renda, sendo atingidos pela tarifa social.
inda de acordo com a ALMG, considerando a média dos últimos seis meses, 2.300.186 consumidores deixarão de contar com a isenção do ICMS, conforme mudança na legislação.
Tentativa de mudança
Um outro Projeto de Lei, de autoria do deputado João Leite, em conjunto com outros deputados do bloco de oposição Verdade e Coerência, espera ampliar a isenção às diversas classes e subclasses definidas nas normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) com consumo médio de até 4 kwh por dia.
Esse texto propõe ainda, segundo a ALMG, estender o benefício para consumidores da subclasse agropecuária rural com consumo até 10 kWh por dia. A medida abrange as instalações de captação e de bombeamento de água, indispensáveis, muitas vezes, à sobrevivência das populações que vivem no Norte de Minas e nos vales do Jequitinhonha e do Mucuri.
Entenda
Desde 1997, por meio da Lei 12.279/1997, todos os consumidores mineiros com baixo consumo – até 90 kWh por mês – contam com a isenção de ICMS na conta de energia. Com a Lei 21.781/2015, essa isenção (até 3 kWh pela redação da nova legislação) deixa de ser de alcance amplo e passa a ser restrito apenas a famílias de baixa renda.
Fonte: O Tempo com ALMG
0 comentários:
Postar um comentário