Benefício do INSS valerá a partir do agendamento



Fonte: Estadão

Uma mudança na legislação previdenciária garantiu aos segurados do INSS o direito ao benefício a partir do agendamento, e não desde a data do atendimento em uma agência da Previdência.

A mudança consta da resolução 438, publicada no "Diário Oficial da União" de quinta (4). Anteriormente, os direitos valiam a partir do requerimento do benefício, ou seja, da data em que o segurado fosse atendido.

A partir de agora, quem solicitar um benefício terá a obrigação de informar --tanto no agendamento quanto no atendimento presencial-- o número do CPF, além de documento oficial com foto e com validade em rigor.

Outra mudança é que o segurado que tiver um benefício negado só poderá efetuar novo pedido 30 dias após a agenda anterior. O agendamento para pedido de um benefício previdenciário pode ser feito pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br

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