PLR parte 7 - Fui demitido antes da distribuição dos lucros. Tenho direito de receber PLR?


 

        O Tribunal Superior do Trabalho já possui um posicionamento consolidado sobre essa questão em sua Súmula 451. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ou ainda peça demissão, ele terá direito a receber proporcionalmente o valor do PLR pelos meses trabalhados. Assim, caso o empregado tenha trabalhado por 5 meses na empresa, ele receberá 5/12 do valor total do PLR ao qual teria direito.

        Esse entendimento decorre do fato de que, no tempo em que o empregado atuou pela empresa, ele naturalmente produziu resultados para ela. Portanto, não é correto que ele deixe de receber sua parcela, caso seja demitido sem justa causa ou peça demissão.

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