A Participação nos Lucros ou Resultados é uma forma de bonificação do trabalhador e não uma obrigação da empresa. No entanto, se houver previsão expressa no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, a empresa é obrigada a instituir o programa.
Trabalhamos voltados para a melhoria nas condições de vida e trabalho de nossos representados, com independência e autonomia no exercício da atividade
sindical, lutando sempre pelos interesses e defesa das liberdades individuais e coletivas,
pelo respeito à justiça Social e pelos direitos fundamentais do homem.
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