PLR parte 5 - A PLR deve ser paga com qual periodicidade?

 


      A maioria das empresas costumam pagar a Participação nos Lucros ou Resultados duas ou três vezes ao ano. Porém, de acordo com a lei, o pagamento deve ocorrer no máximo duas vezes por ano (artigo 3º, § 2º da Lei 10.101/2000).

     Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, caso haja previsão na norma coletiva, o pagamento mensal pode ser efetuado sem que as parcelas sejam entendidas como salário.

        Vale destacar que o valor recebido à título de Participação nos Lucros ou Resultados, como regra, não integra o salário do trabalhador. No entanto, muitas empresas tentam “mascarar” parte do salário e comissão do empregado pagando como PLR de forma mensal. Nesse caso, se comprovada a fraude, tal benefício passa a integrar o salário do trabalhador, refletindo em todas as verbas recebidas, tais como férias, 13º salário, FGTS e eventuais adicionais recebidos como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, sobreaviso dentre outras.

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