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Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) é uma remuneração variável
oferecida pela empresa que tem como principal objetivo reter talentos e motivar
seus funcionários. Esse benefício é previsto tanto na Constituição Federal,
quanto na CLT, mas só foi de fato regulamentado em 2001, com a edição da Lei
10.101/2000. Para que a empresa implemente um sistema de PLR, é necessário seguir algumas
regras previstas na legislação, que vão desde o sistema de pagamento até a
forma de remuneração.
Uma das exigências da lei, por exemplo, refere-se necessidade que a empresa tem de negociar a implementação do sistema de PLR. Essa negociação deve ser feita com uma comissão de empregados e um representante do sindicato da respectiva categoria.
O sistema de PLR também pode ser previsto no Acordo Coletivo ou Convenção Coletiva de Trabalho determinada pela categoria.
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