O Stiquifar (Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região)
firmou convênio com EFOP/MG (Escola de Formação Técnica e Formação Profissional
de Minas Gerais) para garantir aos associados descontos de até 20% nas
mensalidades dos cursos oferecidos pela entidade educacional, desde que o pagamento
seja efetuado até o 5º dia útil de cada mês e eles tenham 10% de pontualidade.
O contrato diz que cabe ao
sindicato encaminhar por escrito ao EFOP um documento comprovando o vínculo do candidato
com a organização para que ele possa ser beneficiado com o desconto da Bolsa
Solidária. “É importante ressaltar que o benefício será concedido apenas nas
mensalidades escolares, ou seja, não inclui os materiais didáticos. O desconto
terá validade por 1 ano (renovável) e não acumulativo com outros descontos
sejam eles oriundos de programas oficiais ou não”, explicam.
De acordo com os diretores do
sindicato esse contrato é de suma importância para que os trabalhadores tenham
condições de se capacitarem para obterem melhores oportunidades dentro da
empresa ou no mercado de trabalho. “Devido a era tecnológica, o mercado de
trabalho está em constante evolução e os trabalhadores têm que se capacitarem
para manterem os empregos, serem promovidos dentro das empresas ou buscarem
melhores colocação profissional”, pontuam.
OBRIGAÇÕES – Além de confirmar que somente os trabalhadores
associados ao Stiquifar terá desconto ao benefício, o contrato também determina
que a EFOP/MG terá a obrigação de comunicar ao sindicato, com antecedência de
30 dias, a interrupção da concessão do benefício. Já a entidade educacional
compete orientar e acompanhar o desempenho do beneficiário ao fiel cumprimento
do contrato, bem como informar o sindicato sobre qualquer ato praticado pelo
trabalhador que possa resultar na perda do desconto.
O associado que for aluno do EFOP
perderá o desconto se não observar, alguns desses critérios; não ter índice mínimo
de frequência exigido pela instituição de ensino, qual seja 75% de frequência;
por imposição legal, seja obrigado a paralisar o curso; requerer transferência ou
formular desistência formal; por inadimplência no pagamento da parcela
prevista, podendo reaver seu benefício após a regularização; deixar de cumprir
as obrigações assumidas no contrato de concessão; revelar na vida escolar,
conduta incompatível com o regimento Interno da IES; e não obtiver desempenho
satisfatório, considerado este o acumulo de 3 reprovações em disciplinas ao
longo do curso.
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