A diretoria do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) informa os
trabalhadores da GPC Química que conseguiram congelar o custo do transporte
para o empregados em R$ 40,17, cujo desconto é previsto em lei.
O sindicato informa que ficou acordado que será inserida uma
cláusula no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) para discutir o desconto de 6% no
transporte, para data-base de 2021/2022, devido à falta de orçamento deste ano.
É importante destacar que a NÃO PRESENÇA DOS TRABALHADORES NAS ASSEMBLEIAS
PRESENCIAIS CONVOCADAS PELO SINDICATO, haja vista que uma minoria se
faz presente, da qual o Stiquifar agradece o empenho em estarem participando
efetivamente. Faz com que, a empresa procura manter a sua política de não concessão
de uma pauta de reivindicações, onde todo ano se repete basicamente em reposição
salarial e manutenção das cláusulas sociais.
“Sempre posicionamos
que não temos ‘bola de cristal’ e que precisamos da presença maciça dos empregados
nas Assembleias para reforçar a nossa luta e não trazer consequências
prejudicais profundas para os trabalhadores, pois já são muito mal remunerados
no Brasil”, pontua.
LUTA INCASÁVEL
Apesar de não ser comum a direção do sindicato ir a fábrica,
devido a omissão dos trabalhadores, tivemos que adotar tal providencia. Em virtude,
do compromisso e responsabilidade da entidade sindical na luta por todos os
trabalhadores.
O STIQUIFAR espera que num futuro próximo possamos estar
trabalhando somente para sindicalizados, pois pasmem fomos informados que a
assessoria jurídica da GPC entende que a assembleia virtual não tem legalidade.
Parece que a mesma está o século passado, pois contrário o entendimento do
cenário nacional, onde órgão da iniciativa pública tem usado a tecnologia para
discutir questões pertinentes aos trabalhadores de diversos segmentos”.
ESTAREMOS CONVOCANDO
ASSEMBLEIAS PARTICIPEM!
MPT confirma: benefícios somente
para os associados do sindicato!
A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região confirma: sob à Luz da
Lei 13.467/2017 (nova Legislação Trabalhista), benefícios como:
vale-alimentação, vale-transporte, Participação nos Lucros, reajuste salarial,
dentre outros, somente farão jus os empregados que contribuem ao sindicato.
Na ação para abrir procedimento investigatório da cláusula que só
permite tais benefícios para quem paga as contribuições, a procuradora do
Trabalho, Dra. Heloise Ingersoll Sá, não só arquivou o pedido como reiterou que
a nova legislação não alterou o artigo 513, da CLT, que diz que cabe aos
sindicatos impor através de assembleia contribuições sindicais para todos aqueles
que participam da categoria.
Portanto, “quem não contribui com o Sindicato de sua categoria, se isenta
de participar dos benefícios conquistados pela entidade, sendo assim, abre mão
do cumprimento de todas as cláusulas da Convenção Coletiva, seja no tocante às
contribuições decididas em assembleia, quanto também as cláusulas econômicas e
direitos auferidos”.
Confira na íntegra a decisão:
http://www.ugtparana.org.br/uploads/mpt_002.pdf
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