O reconhecimento do direito á antecipação de aposentadoria para
trabalhadores deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizado Especiais Federais) aos
uma nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização)
Ao concluir o julgamento do tema 213, na última sexta-feira
(19), a turma decidiu que o segurado do INSS
pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria
especial por insalubridade casos em que o benefício foi negado porque o
trabalhador utilizava EPI (equipamento de Proteção Individual)
Antes dessa decisão, que padroniza a compreensão dos
Juizados Federais sobre o tema, parte dos juízes considerava que a contestação
da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça do Trabalho, ou seja, em um processo contra o
empregador.
Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real
proteção oferecida pelo equipamento, a decisão dispensa a obrigatoriedade de
que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação de
aposentadoria ao INSS. Porém, a turma considerou que esse questionamento precisa
ser feito no pedido inicial da ação
1 - Trabalhador tem direito a revisão de benefício
do INSS
O julgamento ainda trouxe outro ponto
igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a
eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e a vida do empregado, a
Justiça deve decidir a favor do trabalhador.
“São decisões que simplificam esse tipo de
julgamento, criando critérios mais objetivos”, afirma Adriane Bramante,
presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários)
Os juízes são responsáveis por receber
ações contra órgãos do governo federa cuja soma dos valores cobrados é inferior
a 60 salários mínimos (R$ 62.700, em 2020)
Para ingressar com um processo no JEF não é
necessário contratar um advogado, mas o apoio de profissional especializado
pode ser importante para o sucesso em ações complexas, como as que envolvem
aposentadoria especiais.
ATIVIDADE
DE RISCO/APOSENTADORIA FACILITADA
A TNU (Turma Nacional de Uniformização)
modificou algumas orientações para o julgamento de pedidos de aposentadoria ou
de tempo por insalubridade nos Juizados Especiais Federais.
O julgamento do tema 213 deverá facilitar a
conquista do direito à aposentadoria mais rápida para trabalhadores que
desempenham atividades em que são obrigados a colocar a saúde ou a própria em
risco.
MUDANÇAS
NOS JULGAMENTOS
A nova decisão da TNU sobre aposentadoria
especial trata dos caso em que o trabalhador fazia uso dos EPIs (Equipamento de
proteção individual), mas decidiu contestar a eficácia desses equipamentos
quanto à eliminação dos riscos da atividade e do local de trabalho.
JUIZADOS
- o JEF (Juizado Especial Federal) é uma
via mais rápida para o cidadão processar os órgãos do governo federal
- Por aceitar ações menos complexas, os
JEFS permitem que o processo seja iniciado sem a nomeação de advogado;
- Mas, o valor da ação, ou dos atrasados
não pode superar 60 salários mínimos (R$ 62.700) considerando o piso atual.
O
QUE APOSENTADORIA ESPECIAL
O trabalhador obrigador a expor a saúde ou
a vida a algum tipo de risco é compensado por vantagem no momento da
aposentadoria.
A reforma da previdência reduziu bastante
essas vantagens, mas ainda há alguns compensações para quem se arrisca devido à
profissão.
REFORMA
A Reforma da Previdência foi publicada em
13 de novembro de 2019 e alterou
diversas regras das aposentaoeria. Após a reforma, há um único cálculo para
apuração do valor das aposentadorias do INSS. A aposentadoria especial deixou,
portanto, de ser automática e integral.
COMO
É O CÁLCULO
- O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição
tem 60% da média salarial
- A mulher que completa 15 anos de
recolhimentos também 60% da média salarial (essa regra também vale para mineiros
de subsolo)
- Cada ano a mais de contribuição
acrescenta 2% da média ao valor do benefício.
IDADE
MINIMA
As aposentadorias especiais são concedidas,
mas os trabalhadores precisam atingir idades mínimas que variam de acordo com a
gravidade da atividade:
Grau
de risco para o trabalhador
|
Idade
mínima para se aposentar
|
Alto
|
55 anos
|
Moderado
|
58 anos
|
Baixo
|
60 anos
|
TRANSIÇÃO
- A nova aposentadoria especial também tem
uma regra de transição que exige a soma da idade ao tempo de contribuição para
a aposentadoria
- A regra de pontos não tem idade mínima, mas
também obriga os trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.
Fonte: Folha de São Paulo
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