Juizados mudam regra para EPI e facilitam aposentadoria especial do INSS




O reconhecimento do direito á antecipação de aposentadoria para trabalhadores deverá ficar mais fácil nos JEFs (Juizado Especiais Federais) aos uma nova decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização)

Ao concluir o julgamento do tema 213, na última sexta-feira (19), a turma decidiu que o segurado do INSS  pode recorrer diretamente à Justiça Federal para exigir a aposentadoria especial por insalubridade casos em que o benefício foi negado porque o trabalhador utilizava EPI (equipamento de Proteção Individual)

Antes dessa decisão, que padroniza a compreensão dos Juizados Federais sobre o tema, parte dos juízes considerava que a contestação da eficácia do EPI deveria ser questionada primeiro na Justiça  do Trabalho, ou seja, em um processo contra o empregador.

Ainda sobre a possibilidade de questionar na Justiça a real proteção oferecida pelo equipamento, a decisão dispensa a obrigatoriedade de que essa contestação tenha sido feita no momento da apresentação de aposentadoria ao INSS. Porém, a turma considerou que esse questionamento precisa ser feito no pedido inicial da ação

1   - Trabalhador tem direito a revisão de benefício do INSS
O julgamento ainda trouxe outro ponto igualmente importante para os trabalhadores: em caso de dúvidas sobre a eficácia do EPI na redução de danos e riscos à saúde e a vida do empregado, a Justiça deve decidir a favor do trabalhador.

“São decisões que simplificam esse tipo de julgamento, criando critérios mais objetivos”, afirma Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciários)

Os juízes são responsáveis por receber ações contra órgãos do governo federa cuja soma dos valores cobrados é inferior a 60 salários mínimos (R$ 62.700, em 2020)

Para ingressar com um processo no JEF não é necessário contratar um advogado, mas o apoio de profissional especializado pode ser importante para o sucesso em ações complexas, como as que envolvem aposentadoria especiais.

ATIVIDADE DE RISCO/APOSENTADORIA FACILITADA
A TNU (Turma Nacional de Uniformização) modificou algumas orientações para o julgamento de pedidos de aposentadoria ou de tempo por insalubridade nos Juizados Especiais Federais.

O julgamento do tema 213 deverá facilitar a conquista do direito à aposentadoria mais rápida para trabalhadores que desempenham atividades em que são obrigados a colocar a saúde ou a própria em risco.

MUDANÇAS NOS JULGAMENTOS
A nova decisão da TNU sobre aposentadoria especial trata dos caso em que o trabalhador fazia uso dos EPIs (Equipamento de proteção individual), mas decidiu contestar a eficácia desses equipamentos quanto à eliminação dos riscos da atividade e do local de trabalho.

JUIZADOS
- o JEF (Juizado Especial Federal) é uma via mais rápida para o cidadão processar os órgãos do governo federal
- Por aceitar ações menos complexas, os JEFS permitem que o processo seja iniciado sem a nomeação de advogado;
- Mas, o valor da ação, ou dos atrasados não pode superar 60 salários mínimos (R$ 62.700) considerando o piso atual.

O QUE APOSENTADORIA ESPECIAL
O trabalhador obrigador a expor a saúde ou a vida a algum tipo de risco é compensado por vantagem no momento da aposentadoria.

A reforma da previdência reduziu bastante essas vantagens, mas ainda há alguns compensações para quem se arrisca devido à profissão.

REFORMA
A Reforma da Previdência foi publicada em 13 de novembro de  2019 e alterou diversas regras das aposentaoeria. Após a reforma, há um único cálculo para apuração do valor das aposentadorias do INSS. A aposentadoria especial deixou, portanto, de ser automática e integral.

COMO É O CÁLCULO
- O homem que completa de 15 a 20 anos de contribuição tem 60% da média salarial
- A mulher que completa 15 anos de recolhimentos também 60% da média salarial (essa regra também vale para mineiros de subsolo)
- Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício.

IDADE MINIMA
As aposentadorias especiais são concedidas, mas os trabalhadores precisam atingir idades mínimas que variam de acordo com a gravidade da atividade:

Grau de risco para o trabalhador
Idade mínima para se aposentar
Alto
55 anos
Moderado
58 anos
Baixo
60 anos

TRANSIÇÃO
- A nova aposentadoria especial também tem uma regra de transição que exige a soma da idade ao tempo de contribuição para a aposentadoria
- A regra de pontos não tem idade mínima, mas também obriga os trabalhadores a ficarem na ativa por mais tempo.



Fonte: Folha de São Paulo

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