O ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, no caso do rompimento da Barragem de Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, em Minas Gerais, havia alegado conflito de competência e jurisdição perante o STJ que, examinado pela 3ª Seção, não foi conhecido. O suposto conflito se referia a 9ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte e a 2ª Vara Cível, Criminal e de Execução Penal de Brumadinho.
Da alegação
De acordo com o suscitante, as acusações criminais feitas contra ele em razão do rompimento da barragem são idênticas, contudo há processos em curso em órgãos jurisdicionais distintos, ou seja, na Justiça de Minas e na Justiça Federal.
Fábio Schvartsman requereu a determinação da competência na Justiça Federal, sob o argumento de que a juíza federal responsável pelo caso já se estabeleceu competente para analisar os crimes contra a vida e contra o meio ambiente concernente ao rompimento da barragem.
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