Está nas mãos do Congresso e do Supremo Tribunal Federal, com apoio do governo Temer, a decisão sobre se o Brasil permanece às portas do século XXI ou retorna a um passado de mais de 190 anos, o da Constituição de 1824.O Senado deve votar a qualquer momento o Projeto de Lei 4.330, aprovado pela Câmara, para permitir a terceirização das atividades-fim, até hoje só admitida nas atividades-meio. O STF informou ao Congresso que, se ele não der tratamento à questão, a Corte apreciará a ação da empresa Cenibra, que vai na mesma direção do projeto de lei.
A fabricante de celulose, controlada pela multinacional Japan Brazil Paper and Pulp Resources Development, questiona a Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que tem orientado julgamentos na Justiça Trabalhista fazendo a distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Sempre que a atividade-fim é caracterizada, a empresa perde a ação, pois essa súmula diz que não se pode terceirizar a atividade-fim.
A Cenibra alega que a súmula fere um princípio constitucional, o da liberdade de a empresa contratar quem quiser e como desejar. A ação está nas mãos do relator, ministro Luiz Fux, pronta para apresentação ao plenário. Caso a decisão do tribunal saia antes e seja favorável ao argumento da Cenibra, a terceirização radical será admitida e a votação do Projeto de Lei 4.330 perderá sentido.
A questão tem repercussões amplas e graves. “As ideias de Estado sem responsabilidade e de iniciativa e propriedade privadas sem controles estão presentes somente em duas Constituições, as de 1824 e de 1891”, alertou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado, a propósito do risco da derrubada da Súmula 331, durante o Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, em 2014.
Ao contrário de outros países da América Latina, não há no Brasil uma lei a regulamentar a questão. A contratação de terceiros para realizar serviços de limpeza e segurança (atividades-meio) em uma montadora, por exemplo, é aceita, mas não se admite delegar a produção de veículos (atividade-fim) a outras empresas.
“O grande embate resume-se numa frase: terceirizar ou não a atividade-fim. Isso é que está pegando. Entendemos que não pode. Por todos os indicativos, vai ser uma esculhambação danada, uma lambança generalizada. Haverá metalúrgico sem metalúrgica, comerciário sem comércio, professor sem escola, bancário sem banco. Porque eles serão funcionários de um escritório. Esse escritório é que vai encaminhar trabalhadores para essa ou aquela área conforme a sua atividade”, resume o senador Paulo Paim, relator do Projeto de Lei 4.330.
A Cenibra alega que a súmula fere um princípio constitucional, o da liberdade de a empresa contratar quem quiser e como desejar. A ação está nas mãos do relator, ministro Luiz Fux, pronta para apresentação ao plenário. Caso a decisão do tribunal saia antes e seja favorável ao argumento da Cenibra, a terceirização radical será admitida e a votação do Projeto de Lei 4.330 perderá sentido.
A questão tem repercussões amplas e graves. “As ideias de Estado sem responsabilidade e de iniciativa e propriedade privadas sem controles estão presentes somente em duas Constituições, as de 1824 e de 1891”, alertou o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Maurício Godinho Delgado, a propósito do risco da derrubada da Súmula 331, durante o Fórum em Defesa dos Direitos dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização, em 2014.
Ao contrário de outros países da América Latina, não há no Brasil uma lei a regulamentar a questão. A contratação de terceiros para realizar serviços de limpeza e segurança (atividades-meio) em uma montadora, por exemplo, é aceita, mas não se admite delegar a produção de veículos (atividade-fim) a outras empresas.
“O grande embate resume-se numa frase: terceirizar ou não a atividade-fim. Isso é que está pegando. Entendemos que não pode. Por todos os indicativos, vai ser uma esculhambação danada, uma lambança generalizada. Haverá metalúrgico sem metalúrgica, comerciário sem comércio, professor sem escola, bancário sem banco. Porque eles serão funcionários de um escritório. Esse escritório é que vai encaminhar trabalhadores para essa ou aquela área conforme a sua atividade”, resume o senador Paulo Paim, relator do Projeto de Lei 4.330.
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