Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS que recebem auxílio-doença ouaposentadoria por invalidez há mais
de dois anos terão de fazer nova perícia para verificar se oauxílio deve ser
mantido.
Diante do anúncio e das negativas por parte do
INSS, muitos são os questionamentos dosegurado. Após a alta médica, se o
segurado não concordar com o indeferimento e quisercontestar a alta por achar
que não tem condições de retornar ao trabalho, como deveproceder?
Concessão do benefício via administrativa:
– Obter e separar todos os
documentos da concessão do benefício, desde o início do trâmitelegal, histórico
com prontuário médico, cópia do agendamento da perícia e seu
resultado,comunicado do resultado da concessão do benefício, receituários
médicos, exames e laudosmédicos, notas fiscais de compra de medicamentos;
Concessão do benefício via
medida judicial:
– Obter e separar todos os
documentos da concessão do benefício, desde o início do trâmitelegal, histórico
com prontuário médico, cópia do agendamento da perícia e seu
resultado,comunicado do resultado da concessão do benefício vida judicial,
comunicado da decisão dojuiz, cópia do processo, cópia do processo de concessão
do benefício, receituários médicos,exames e laudos médicos, notas fiscais de
compra de medicamentos;
Nos dois casos, para a
contestação é indispensável apresentar um histórico médico
atualizadocomprovando que a alta foi precipitada e que o segurado ainda não tem
condições de retornarao trabalho.
Procure o seu sindicato ou
o profissional que realizou o seu processo de aposentadoria.
Dados do INSS
Segundo a União, hoje existem 3 milhões deste tipo de benefícios
pagos por mais de doisanos e que provocam gastos mensais de R$ 3,6 bilhões.O
INSS estima que 580 mil pessoas que recebem benefícios por ordem judicial terão
de passarpor uma nova perícia. Dados da Previdência Social indicam que no mês
de março foramconcedidos pouco mais de 14,6 mil aposentadorias por invalidez e
cerca de 176 mil auxílios-doença.
Fonte:CNTQ
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