O Projeto de Lei 2820/2015, autoria do deputado Goulart (PSD/DF) e Rogério Rosso (PSD/SP), institui jornada flexível de trabalho em regime de tempo parcial que poderá ser flexível se previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.A proposta prevê que a remuneração será proporcional às horas trabalhadas, podendo ser negociado seu valor entre o empregador e o sindicato, desde que o salário mensal não some valor inferior ao salário mínimo; a jornada flexível de trabalho deve ser aplicada preferencialmente para os trabalhadores estudantes e para os trabalhadores com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade; e considera: a) jornada de trabalho eventual aquela realizada por no máximo 30 minutos por dia; b) jornada de trabalho flexível ou intermitente aquela realizada por no máximo 400 minutos por dia; c) jornada de trabalho permanente, contínua ou eventual aquela realizada acima de 400 minutos por dia.Este PL tramita na Câmara dos Deputados e aguarda parecer do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB/RS), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara.Tramitação (CD)Aguarda parecer do relator, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados.
PL 2820/2015 é outra sacanagem ao sugerir jornada flexível de trabalho
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Stiquifar
quinta-feira, 2 de junho de 2016
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