Em
reunião realizada ontem no Rio de Janeiro, foi discutida a negociação da PLR
2016 entre a Vale Fertilizantes e os sindicatos da categoria.
É
necessário primeiramente esclarecer alguns trabalhadores sobre dois pontos
fundamentais para que entendam o processo negocial entre as empresas e as
entidades representantes da classe:
1º
- Antes mesmo de assumir a presidência da República, ainda como ministro da
Fazenda de Itamar Franco, FHC apresentou um projeto pondo fim à política
salarial vigente há 30 anos, que garantia a indexação dos salários. Sem esta
legislação de proteção, a renda dos assalariados ficou a mercê da dinâmica do
mercado. Num cenário de brutal desemprego, os sindicatos não tiveram força para
garantir a manutenção – e, muito menos, a elevação – do poder aquisitivo.
Vingou a “livre negociação” entre a forca e o enforcado!
Por
"livre negociação" entende-se que nenhuma lei de proteção ao
trabalhador garante a obrigação de os patrões discutirem com os sindicatos
tanto os reajustes salariais como benefícios conquistados e que devem constar
dos Instrumentos Coletivos de Trabalho.
Só
restou aos trabalhadores tentar impor suas reivindicações através da união e
mobilização em torno dos sindicatos.
Portanto,
só podemos contar com nossa força para lutar pelo que queremos conquistar.
2º
- A participação nos lucros é um benefício reconhecido pela Lei
10.101/2000 e que é estabelecido através de negociação entre a empresa e seus
empregados através de:
Comissão
paritária escolhida pelas partes, integrada, também, por um representante
indicado pelo sindicato da respectiva categoria;
A
participação nos resultados não é obrigatória, exceto se prevista em Acordo ou
Convenção Coletiva de Trabalho para determinada categoria, e depois de
assinados esses instrumentos devem ser cumpridos à risca pelas partes.
Portanto,
mais uma vez, embora exista uma lei que regule a concessão de PLR, a mesma não
tem caráter obrigatório e os trabalhadores tem que deixar claro às empresas da
necessidade de serem reconhecidos pelo seu esforço e dedicação no cumprimento
de metas definidas em cada plano.
Dito
isto, o resultado da reunião de negociação da PLR com a Vale foi a apresentação
de uma proposta pela empresa que consta dos seguintes pontos:
1
- O modelo proposto pela empresa é basicamente o mesmo do modelo anterior,
porém, com uma diferença quanto ao resultado do EBITDA (resultado financeiro)
que no modelo anterior só poderíamos conquistar a premiação à partir do momento
em que o resultado atingisse 100% da meta definida para o lucro e essa meta
previa um valor bastante elevado o que fez com que, infelizmente, no ano
passado não tenhamos conseguido atingir devido à retração do mercado
internacional.
Para este ano a empresa propõe excluir esse "gatilho" e
concorda com que os trabalhadores passem a ter direito à premiação no momento
em que o resultado atingir uma meta de R$ 2.750 milhões, valor muitíssimo mais
baixo do que as metas anteriores.
Já no final de abril a empresa apresentou um resultado muito próximo
desse valor, o que não deixa de ser uma boa notícia.
2
- A Vale propôs também que, caso seja aprovada pelos trabalhadores a sua
proposta, ela adiantará 50% dos salários 10 dias após a assinatura do Acordo e
os outros 50% dos salários serão pagos no dia 29 de julho próximo.
O
STIQUIFAR aguarda a formalização da proposta pela empresa, e após essa
formalização haverá a convocação de uma assembleia para que os trabalhadores
decidam se aceitam ou não firmar um Acordo.
Jamais
o STIQUIFAR tomou nenhuma atitude de assinar qualquer Instrumento Coletivo sem
que fosse amplamente discutido e aprovado pelos trabalhadores, pois, a vontade
da maioria é que prevalece em um ambiente democrático como o sindicato sempre
defendeu e atuou.
Portanto,
logo que a convocação da assembléia seja feita, TODOS os trabalhadores têm a
obrigação de participarem para decidir sobre a PLR 2016.
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