A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve votar nesta quarta-feira (11), o projeto (PLS 294/2008) do senador Paulo Paim (PT-RS), modificado pelo relatório do senador Vicentinho Alves (PR-TO), que altera as regras do adicional de insalubridade, definidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto em análise prevê que esse adicional incida sobre um valor base de R$ 950, atualizado todo ano pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O adicional de insalubridade é um direito concedido a trabalhadores que são expostos a agentes nocivos à saúde. Há três graus: mínimo, que dá adicional de 10%, médio (20%) e máximo (40%). Não há entendimento jurídico, no entanto, sobre a base de cálculo a ser usada para o adicional: se sobre o salário mínimo, sobre o salário-base, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total.
O senador Paim vê a necessidade de uma norma para essa questão.
— Se, de um lado, o adicional de insalubridade não pode mais ter seu valor indexado ao salário mínimo, de outro, não temos mais, em nosso ordenamento jurídico, regra que estabeleça a base de cálculo para viabilizar o seu pagamento — reforçou o senador.
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