Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e
continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício
mais vantajoso — a desaposentação — em 45 dias. A Justiça Federal, em São
Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de
São José dos Campos, cidade do Vale do Paraíba, o direito de receber uma nova
aposentadoria neste novo prazo. Com a sentença, o segurado que recebia
benefício de R$ 2.333,35, passará a receber R$ 4.422,51 — 89,5% a mais no valor
do benefício.
O aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de
idade e trinta anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria,
continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição.
Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de
contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de
aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. Contudo, neste
caso, o Fator Previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do
escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que deu entrada na ação no
dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça foi publicada no último dia 03
de maio. Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico
chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil — quando
tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o
tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jusrisprudência sobre o tema.
— Trata-se de mais uma vitória para os aposentados.
Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais
vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao
mercado de trabalho — diz.
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