Precisam, igualmente, ter a
convicção de que a instituição sindical, como instrumento de defesa dos
direitos e interesses da coletividade, em geral, e da classe trabalhadora, em
particular, é um dos pilares da democracia e dispõe de uma série de poderes e
prerrogativas que a credencia como um ator relevante no cenário político,
econômico e social do País.
Antônio Augusto de Queiroz*
O movimento sindical precisa se
preparar para enfrentar a campanha de desqualificação que as forças
conservadoras estão articulando com o propósito de enfraquecê-lo e
desmoralizá-lo como força política e também como instrumento de representação
legítima da classe trabalhadora.
O propósito de desqualificar o
movimento, como força política, é o de neutralizar a capacidade de influência
das entidades sindicais no processo eleitoral, especialmente após o fim do
financiamento empresarial de campanha, que faz de entidades associativas, com
poder de mobilização e liderança sobre determinadas categorias, um ativo
fundamental nesse novo contexto político.
Para atingir esse objetivo vão
utilizar a grande imprensa, o Ministério Público e o Congresso. A imprensa será
a responsável por publicar denúncias envolvendo entidades e lideranças
sindicais. O Ministério Público será acionado para fiscalizar e auditar as
entidades, especialmente em relação ao uso dos recursos oriundos da
contribuição sindical compulsória. E o Congresso para instalar comissões
parlamentares de inquéritos para expor negativamente ou criminalizar a
atividade sindical.
Já o questionamento da
representação classista tem por objetivo enfraquecer as entidades e suas
lideranças, tanto no enfrentamento às mudanças no mundo do trabalho – como a
flexibilização da legislação, a terceirização na atividade-fim e a pejotização
– quanto nos processos de livre negociação, já sem a prevalência da lei sobre o
acordo ou convenção coletiva.
Para reduzir a resistência das
entidades sindicais às mudanças na legislação vão se valer – além da tática de amedrontar
os trabalhadores com o fantasma da crise econômica e do elevado desemprego – de
personagens como Ives Gandra Filho, atual presidente do Tribunal Superior do
Trabalho, de ministros bem posicionados no governo, como Kátia Abreu, no
Ministério da Agricultura, e Armando Monteiro, no Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além da forte bancada
empresarial no Congresso.
No caso do TST, a tática passa
por mudanças nos enunciados do tribunal, como o que trata da indenização por
dano moral. No caso dos ministros, a proposta é pressionar o governo por
mudanças nas normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, sob o
fundamento de que dificultam a produtividade e a competitividade das empresas.
E no Congresso passa por apresentar projetos de lei mudando a CLT, emendas à
medidas provisórias com essa finalidade e projetos de decreto legislativo
sustando portarias e normas regulamentadoras que criem obrigação para o
empregador.
Portanto, o argumento central
para mudança na legislação será de que, na recessão, as empresas só poderão
preservar os empregos se liberadas do cumprimento de algumas obrigações
trabalhistas. Assim, na lógica traçada, a entidade sindical que não concordar
com mudanças que permitam ao trabalhador abrir mão de alguns direitos, ainda
que temporariamente, estará indo contra o interesse do empregado, porque
forçará a sua demissão.
Em relação às entidades e
lideranças, o argumento é de que as entidades arrecadam compulsoriamente de
seus representados e não os representam adequadamente, além de desviar recursos
para finalidades alheias à defesa do trabalho, como supostamente nepotismo,
regalias, super-salários e uso da estrutura para fins políticos eleitorais,
entre outros.
As lideranças sindicais, para
fazer esse enfrentamento, precisam ter clareza de que as entidades sindicais
são uma das principais conquistas do processo civilizatório, de um lado, porque
contribuem para distribuir renda de forma pacífica, e, de outro, porque
organizam e dão suporte político e associativo aos trabalhadores.
Precisam, igualmente, ter a
convicção de que a instituição sindical, como instrumento de defesa dos
direitos e interesses da coletividade, em geral, e da classe trabalhadora, em
particular, é um dos pilares da democracia e dispõe de uma série de poderes e
prerrogativas que a credencia como ator social relevante no cenário político,
econômico e social do País.
Entre esses poderes e
prerrogativas das entidades sindicais, destacam-se: 1) o poder de estabelecer
ação regulatória por via dos instrumentos normativos, 2) a força de restringir
ou condicionar a liberdade patronal na contratação e definição de condições de
trabalho, 3) a garantia de autotutela do próprio interesse, 4) o reconhecimento
de certo poder extra-legal, como os fixados em acordos e convenções coletivas
que celebra, os quais têm força de lei, 5) o poder de atuar como substituto
processual, e 6) a prerrogativa de ingressar no Supremo Tribunal Federal com
ação direta de inconstitucionalidade.
Logo, não podem as lideranças
sindicais, em hipótese alguma, prescindir desse instrumento de defesa dos
direitos e interesses da classe trabalhadora. A continuidade dessa instituição,
entretanto, depende de credibilidade e legitimidade de seus dirigentes, cuja
missão é representar, organizar, mobilizar, defender os direitos e interesses e
educar o trabalhador para a cidadania.
Assim, para que as forças
conservadoras não encontrem eco em seu discurso, é fundamental que as entidades
sindicais sempre se pautem por boas práticas no exercício dos poderes e
prerrogativas legais e extra-legais inerentes a elas. Essa é a condição para a
preservação e fortalecimento dessa conquista importante do processo
civilizatório, que é a organização do movimento sindical.
(*) Jornalista, analista
político e diretor de Documentação do Diap
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