Dilma diz confiar em acordo entre Vale e Argentina


 

Fonte: Reuters

 A presidente Dilma Rousseff disse nesta quinta-feira confiar que a mineradora brasileira Vale chegará a um acordo com as autoridades da Argentina, onde a empresa suspendeu um milionário investimento que poderia provocar milhares de demissões.
Dilma manteve nesta quinta-feira uma prolongada reunião com a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, na Casa Rosada, em Buenos Aires, na qual as mandatárias e ministros analisaram disputas comerciais e investimentos entre as duas maiores economias sul-americanas.
A Vale, maior produtora mundial de minério de ferro, comoveu o governo da Argentina, cuja economia enfrenta uma deterioração, quando em março anunciou a suspensão de um projeto de exploração de potássio na província de Mendoza que previa investimentos de US$ 6 bilhões.
"O diálogo é o melhor caminho para encontrar soluções. Por isso temos a convicção de que a empresa brasileira Vale ... encontrará um caminho para construir o melhor acordo possível com as autoridades da Argentina", disse Dilma em uma breve declaração após a reunião.
"Ampliar o comércio, ampliar investimentos, também os fluxos financeiros", acrescentou Dilma ao falar sobre os objetivos do Brasil em relação à Argentina.
A negativa de Buenos Aires de atender alguns pedidos da empresa, como uma melhora no tipo de câmbio e exonerações fiscais, terminou privando a Argentina de um dos maiores investimentos estrangeiros de sua história. O projeto de potássio Rio Colorado enfrentou um vertiginoso aumento de custos devido a uma elevada inflação no país.
Empregos de milhares de pessoas estão ameaçados e estão mantidos até agora por medidas de emergência do Ministério do Trabalho argentino.
"Revisamos toda a relação bilateral, a nossa agenda comercial, em matéria de investimentos, desenvolvimento, financiamento", disse a presidente da Argentina, Cristina Kirchner. "Foi uma jornada extensa e produtiva", acrescentou.
A relação entre os dois vizinhos e principais sócios do bloco econômico Mercosul se deteriorou no ano passado quando a Argentina introduziu travas comerciais que prejudicaram principalmente as exportações brasileiras.
Autoridades diplomáticas e comerciais do Brasil se queixaram de "desvios de comércio" que acabaram beneficiando produtos asiáticos. A Argentina é o terceiro maior parceiro comercial do Brasil, mas o principal mercado para os produtos manufaturados brasileiros.
Dilma e Cristina disseram que técnicos de ambos os países farão novos encontros na semana que vem em Montevidéu, no Uruguai, para concluir acordos.
As presidentes também saudaram as recentes eleições presidenciais de Horario Cartes, no Paraguai, e de Nicolás Maduro, na Venezuela.

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Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho



Prezados Companheiros e Companheiras,
Nesta data, todos os anos, são realizadas ações em memória das vítimas de acidentes e das mortes em decorrência das doenças decorrentes do trabalho.
No momento atual, nossa preocupação é maior por causa da precarização dos trabalhos mesmo em face dos avanços tecnológicos e pela falta injustificável de uma fiscalização ampla por parte dos Órgãos Governamentais que devem, obrigatoriamente, zelar pela Segurança e Saúde dos trabalhadores e trabalhadoras do nosso País.
“Segundo estimativas da OIT, de um total de 2,34 milhões de acidentes de trabalho fatais a cada ano, apenas 321.000 são devido a acidentes. Os restantes 2,02 milhões de mortes são causadas por diferentes tipos de doenças relacionadas ao trabalho, o equivalente a uma média diária de mais de 5.500 mortes. Este é um déficit inaceitável de trabalho decente.”
A falta de prevenção de doenças ocupacionais tem graves efeitos negativos para os trabalhadores e suas famílias. Além disso, a sociedade como um todo também sai perdendo, pois custo social acaba sendo enorme, em particular, no que diz respeito à redução da produtividade, além, é claro, do custo emocional decorrente das vidas perdidas.
Prevenir é o melhor caminho. Bem menos oneroso do que as consequências quanto ao  tratamento e a reabilitação.
O Brasil precisa mudar esse panorama. Para isso, são necessárias mudanças concretas, ações firmes, adoção de medidas viáveis e punições exemplares para aqueles que não cumprirem as normas de segurança.
A OIT, neste ano, vai preparar um relatório sobre Segurança e Saúde no Trabalho e Meio Ambiente, que servirá para dar pano de fundo ao tema. “Vai chamar os governos, empregadores e trabalhadores e suas organizações para colaborar no desenvolvimento e implementação de políticas e estratégias nacionais para a prevenção de doenças.”
Como todos os anos, continuamos lutando por condições de trabalho mais seguras e saudáveis. Como todos os anos, continuamos a ver acontecimentos tristes e evitáveis. Como todos os anos, deixamos o nosso protesto registrado.
Acreditamos num futuro melhor. Por isso continuamos combativos. Esperamos que a dor de hoje pelas perdas de entes queridos, possam, pelo menos, serem motivos de reflexão para quem deve evitar futuras perdas.
Nosso permanente lamento será registrado enquanto essa realidade não se modificar.
Vamos manter a esperança de um futuro melhor! É preciso acreditar que nosso trabalho não é em vão. A luta continua, Companheiros e Companheiras!
João Donizeti Scaboli, responsável pelo departamento de saúde do trabalhador da FEQUIMFAR
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Seus Direitos: Derrota em ação coletiva não impede processo individual do trabalhador



O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) entendeu que não há impedimento para que o trabalhador ajuíze ação individual buscando direitos já pedidos pelo sindicato de sua categoria profissional. A decisão é da 1ª Turma do TRT-MG.
De acordo com o relator juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, o fato de já existir uma ação coletiva em curso não induz necessariamente na ocorrência de litispendência ou coisa julgada. “Independentemente de se referir a direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, mostra-se aplicável a regra do artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor”, explica o juiz.
O dispositivo prevê que as ações coletivas não induzem litispendência em relação às ações individuas. Porém, diz que para serem beneficiados pela ação coletiva os autores devem pedir a suspensão de suas ações em 30 dias, contados do conhecimento da ação coletiva.
De acordo com o juiz Paulo Pires, não é necessário o trabalhador pedir desistência da ação coletiva no caso. “Ajuizada a ação individual, e ciente o autor da ação coletiva, seu ato tem como consequência, a desistência implícita dos efeitos da ação coletiva, a não ser que ele, se não ciente da ação coletiva, tomando ciência dela, desista da sua ação individual em prol da coletiva”, esclarece.
No caso, um trabalhador ajuizou ação pedindo pagamento dos reajustes salariais não concedidos, bem como a realização de depósitos de FGTS que não foram feitos. Porém, o sindicato de sua categoria, na condição de substituto processual, já havia ajuizado reclamação transitada em julgado pleiteando os mesmos direitos.
Em primeira instância, a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte exitnguiu o processo sem análise do mérito por considerar coisa julgada. Porém, ao analisar o recurso do trabalhador a 1ª Turma do TRT, por unanimidade, afastou a coisa julgada e determinou retorno dos autos a origem.
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Pausa reduzida no expediente obriga patrão a pagamento total do período



A concessão parcial ou a ausência do intervalo mínimo dentro da jornada acarreta o pagamento total do período correspondente, não apenas daquele suprimido. A prática demanda acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Esse entendimento, constante do item I da Súmula 437 do Tribunal Superior do Trabalho, foi aplicado para dar provimento ao recurso de uma auxiliar de escritório, que teve o intervalo intrajornada reduzido, mas deixou de receber pelo período não usufruído.
O intervalo intrajornada — previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho — é aquele concedido aos empregados urbanos e rurais para repouso e alimentação durante a jornada de trabalho. Nos casos em que o trabalho for contínuo e com duração de seis horas ou mais, é obrigatória a concessão de um intervalo de pelo menos uma hora, que não poderá exceder duas horas, exceto por acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
Repouso curto
A trabalhadora exercia a função de auxiliar de escritório e sua jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, com intervalo intrajornada de apenas 30 minutos, sendo que o mínimo determinado no artigo 71 da CLT é de uma hora para jornadas acima de 6 horas diárias. Diante disso, ela ajuizou ação judicial pleiteando, entre outros, o pagamento do intervalo intrajornada como trabalho extraordinário.
A 4ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) deferiu o pedido da trabalhadora e condenou a empresa ao pagamento de horas extras apenas em relação aos 30 minutos de intervalo não usufruídos. Esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao concluir que "quando não houver a fruição total do intervalo destinado a repouso e alimentação, deve ser pago o tempo faltante, principalmente diante da circunstância de que já houve, por parte do empregado, a fruição de determinada porção desse intervalo".
Ao analisar recurso da funcionária, o ministro Emanoel Pereira deu razão e reformou a sentença do TRT-9. Ele explicou que a matéria já está pacificada no TST, com a edição da Súmula 437 em setembro de 2012. O documento estabelece que, após a Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas do tempo suprimido, com acréscimo de pelo menos 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 
Com base no entendimento do relator, por unanimidade a turma deferiu o pagamento do período integral de uma hora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

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Lucro da Bunge dobra no primeiro trimestre



Fonte: Valor Econômico 

A Bunge, uma das maiores tradings globais, registrou um lucro líquido de US$180 milhões no primeiro trimestre fiscal de 2013, encerrado em 31 de março. No mesmo período de 2012, a trading teve um lucro de US$ 92 milhões. Por ação, o lucro ficou em US$1,15 ante US$ 0,57 no mesmo período do ano passado.
A receita de vendas da Bunge somou US$ 14,78 bilhões no período ante US$ 12,91 bilhões um ano antes. O lucro excluindo ganhos e encargos no período foi de US$ 170 milhões, na comparação com US$ 84 milhões em 2012.
O Ebitda ajustado do primeiro trimestre ficou em US$ 260 milhões, 30% superior aos US$200 milhões registrados no primeiro trimestre de 2012.
Em nota, o presidente da Bunge, Alberto Weisser, declarou: "Tivemos um primeiro trimestre sólido. Nossa equipe de agronegócio teve um bom desempenho em um ambiente de mercado volátil, caracterizado por estoques globais apertados e problemas logísticos no Brasil”. E completou: “Temos o prazer de ver que açúcar e bioenergia obtiveram um bom começo de ano,e que a divisão de alimentos e ingredientes continuou seu forte desempenho iniciado no segundo semestre do ano passado”.
Segundo ele, o segundo semestre de 2013 deve ser mais confortável para o agronegócio, comum a situação de estoques mundiais mais tranquila, mas com a demanda ainda em alta. “Os produtores da América do Norte vão plantar uma área confortável e o congestionamento logístico no Brasil vem dando sinais de melhora, apesar de eu acreditar que vão persistir até que comece a colheita nos EUA”.
O segmento de agronegócio da Bunge, de longe o maior negócio da empresa, teve uma receita de US$ 10,77 bilhões no primeiro trimestre deste ano, encerrado em 31 de março. O resultado foi 16% superior ao registrado no mesmo período de 2012 e foi causado principalmente pela melhoria dos resultados de processamento de soja que compensaram as perdas na comercilização de grãos.
O segmento de açúcar e bioenergia registrou vendas 26% superiores no primeiro trimestre. “Os resultados foram maiores devido a um melhor desempenho em todas as partes do segmento. A moagem de cana beneficiou-se da combinação de menores custos de estoque e preços médios de etanol mais elevados”, diz a empresa em comunicado.
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Seus Direitos: Norma coletiva não pode fixar jornada de mais de 8 horas



O Tribunal Superior do Trabalho confirmou a invalidade de cláusula coletiva que estendia a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para além das oito horas. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais da corte deferiu as horas extras reivindicadas por um ex-empregado da Fiat. O pedido havia sido negado nas instâncias inferiores.
O empregado, que atuou na montadora entre 1996 e 2010, ajuizou a reclamação trabalhista contra a montadora após ser dispensado sem justificativa. O funcionário demitido ingressou na empresa como operador de produção e, quando foi demitido, exercia a função de revisor de processo industrial.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou as horas extras relativas ao período posterior a 2008. A corte se baseou em uma norma coletiva que tornou mais elástica a jornada de trabalho.  O empregado recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, alegando que a cláusula afrontaria norma de ordem pública. Como a Oitava Turma do TST não conheceu seu recurso, ele recorreu à subseção.
O recurso foi examinado na sessão especializada pelo relator, ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, que reconheceu o pedido do empregado. A negociação coletiva é um instituto valorizado e protegido pela ordem constitucional, além de constituir opção legitimadora do regramento trabalhista, diz ele. Apesar disso, de acordo com o ministro, o acordo coletivo "não está — e não pode estar —, no entanto, livre de quaisquer limites, atrelada, apenas, à vontade daqueles que contratam".
O relator esclareceu que o artigo 7º, inciso XIV, da Constituição Federal, autoriza a majoração da jornada, em caso de turnos ininterruptos de revezamento prevista em negociação coletiva, desde que limitada a oito horas diárias. O entendimento é estabelecido pela Súmula 423 do TST. Com base nos argumentos do relator, a seção condenou, por maioria, a empresa a pagar ao empregado as horas trabalhadas além da sexta diária. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
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Lucro da Vale recua 7,6% no 1º trimestre e soma R$ 6,2 bilhões



Apesar da queda, resultado da mineradora mostra um avanço em relação ao prejuízo recorde de R$ 5,6 bilhões no último trimestre de 2012

RIO - A Vale registrou no primeiro trimestre deste ano um lucro líquido de R$ 6,201 bilhões, superando o resultado do trimestre anterior (o último de 2012), quando a mineradora amargou um prejuízo recorde de R$ 5,628 bilhões.
Apesar do crescimento na comparação com o trimestre anterior, o lucro líquido obtido nos três primeiros meses de 2013 recuou 7,6% em relação ao mesmo período do ano passado.
No balanço trimestral divulgado nesta quarta-feira, a Vale credita o "sólido desempenho financeiro" à "melhoria dos custos e despesas". O prejuízo no último trimestre do ano passado se deveu, na avaliação da companhia, a baixas contábeis decorrentes do menor crescimento da economia global, com a queda generalizada dos preços de minérios e metais.
O lucro de R$ 6,201 bilhões é citado na Demonstração de Resultados do balanço. No demonstrativo de fluxo de caixa, a Vale cita outro lucro trimestral, de R$ 6,087 bilhões, resultado 7,9% inferior na comparação com o primeiro trimestre de 2012.
A Vale divulgou ainda um terceiro lucro, classificado como básico, que somou R$ 6,366 bilhões. Foi o único deles a registrar uma alta, mesmo que modesta, de 0,7% em relação aos três primeiros meses do ano passado.
Vendas recuam
A mineradora informou que as vendas de minério de ferro e pelotas totalizaram 65,104 milhões de toneladas no primeiro trimestre, o que representa um decréscimo de 0,13% na comparação com o mesmo período de 2012. Em relação ao último trimestre de 2013 (84,824 milhões de toneladas), as vendas caíram 23,24%.
A participação da China nos embarques de minério de ferro e pelotas caiu para 48,2%, contra os 55,1% registrados no último trimestre de 2012, informa o relatório da Vale. Em contrapartida, os embarques para a Europa cresceram de 14,7% para 18,8% no período.
No comunicado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Vale informa considerar que, "apesar do progresso alcançado, ainda há um longo caminho na reformulação de nossa estrutura de custos para que seja capaz de criar valor ao acionista através dos ciclos, atenuando a influência da volatilidade dos preços". "As operações de metais básicos estão sendo reestruturadas e os resultados começam a aparecer", diz a mineradora.
O balanço trimestral mostra que a receita operacional da Vale foi de R$ 22,3 bilhões, 12,9% inferior à registrada no quarto trimestre do ano passado. "A redução ocorreu principalmente em função do menor volume vendido", explicou a companhia.
De acordo com a Vale, os custos e as despesas tiveram um "papel importante na melhora" do resultado financeiro. "Comparado ao primeiro e ao último trimestres de 2012, custos e despesas tiveram uma queda significativa, com economia de R$ 48 milhões e R$ 5,447 bilhões, respectivamente. Os custos com produtos vendidos foram de R$ 11,438 bilhões, uma redução de R$ 2,769 bilhões em relação ao quarto trimestre de 2012 e um aumento de R$ 521 milhões se comparado ao primeiro trimestre de 2012", diz a empresa.
Investimentos crescem
No primeiro trimestre do ano, os investimentos da Vale somaram US$ 3,987 bilhões, resultado 8,4% superior ao desembolsado em igual período de 2012. A quantia não inclui aquisições e, segundo a mineradora, está "em linha" com os US$ 16,3 bilhões orçados para 2013.
Em vídeo no site da mineradora, o diretor executivo de Finanças e Relações com Investidores, Luciano Siani, definiu como "excelente" o resultado do trimestre. "No lado de custos tivemos desempenho extraordinário. Conseguimos redução de custos e despesas em todos os itens importantes. Se comparado ao ano passado, extraímos US$ 900 milhões dos custos da companhia. E comparado ao quarto trimestre, US$ 2,5 bilhões. Essa é a a razão porque tivemos um primeiro trimestre tão expressivo, com US$ 5,2 bilhões de geração de caixa, um dos maiores da história da companhia, apesar de termos tido sazonalmente um volume de vendas inferior", declarou.

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