800 mil empresas pagarão metade do Seguro Acidente de Trabalho em 2012



Cerca de 800 mil empresas brasileiras pagarão a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) em 2012. A medida faz parte da metodologia do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e beneficia empresas que não registraram nenhum tipo de acidente ou concessão de benefício acidentário em 2009 e 2010.
Ao todo, 1.008.071 empresas, integrantes de 1.301 subclasses de atividades econômicas, tiveram o FAP 2011 calculado pelo Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional (DPSSO) do Ministério da Previdência Social (MPS). Noventa e dois por cento desse total teve bonificação na aplicação do FAP. Apenas 88.353 empresas tiveram aumento (malus) na alíquota de contribuição ao Seguro Acidente em 2012, pois apresentaram acidentalidade superior à média do seu setor econômico.
Para o diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Remígio Todeschini, o FAP é um importante instrumento da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. “Os resultados gerais mostram a consistência da metodologia do FAP que está sendo aplicada. Sem dúvida, ela é uma fotografia da acidentalidade hoje no Brasil, que busca levar as empresas a uma ação mais efetiva na busca pela cultura da prevenção de acidentes no ambiente de trabalho”, destaca Todeschini.
Base de cálculo - Criado com o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. A metodologia, porém, não é aplicada à contribuição das pequenas e microempresas, uma vez que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.
Read More!

Seus Direitos: Desconto no salário sem autorização do trabalhador é ilegal



O Artigo 462 da Consolidação das Leias do trabalho (CLT) afirma que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este desconto resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
No caso de algum dano causado pelo empregado, como por exemplo a quebra de algum material ou equipamento, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada (o empregado concorde com o desconto e, neste caso, assine uma autorização) ou na ocorrência de dolo (fraude ou outra atitude de má fé) do empregado.
A CLT também proíbe que o empregador venda mercadorias aos seus empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura (descontadas no salário) e que exerça qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém do empregador ou dos serviços. Desta forma, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se não estiver legalmente previsto, implicará em fraude às leis trabalhistas.
Também a Constituição Federal de 1988 trata dos descontos salariais em seu artigo de número 7º, inciso VI, o qual afirma que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Já o Enunciado de n° 342 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), de 1995 diz que os descontos salariais efetuados pelo empregador para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam a lei vigente desde que contem com a autorização prévia e por escrito do empregado.
Há, no entanto, alguns descontos salariais que são regulamentados e que o empregador é, inclusive, obrigado por lei a fazê-los sob pena de multa se não os fizerem. É o caso do INSS, do Imposto de Renda na Fonte, da Contribuição Sindical e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Há também o caso do vale-transporte, cujo desconto de 6% (seis por cento) sobre o salário-base ou vencimento do empregado cabe ao empregador. Já no caso de pensão alimentícia, para que o desconto seja lícito é necessária uma sentença judicial transitada em julgado, determinando o valor da pensão, o desconto, a quem por direito for obrigado a pagá-la, em um ofício endereçado ao empregador.
Read More!

Seus Direitos: Quem tem direito a receber o seguro desemprego?




- trabalhador demitido sem justa causa, que comprove ter recebido seis salários consecutivos no período de seis meses - anteriores à data da dispensa;
- não ter nenhum benefício previdenciário;
- não possuir renda própria;
-  ter sido empregado por pessoa jurídica ou pessoa física.
 Quais são os documentos necessários?
- RG;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social preenchida, carimbada e assinada;
- termo de rescisão do contrato de trabalho;
- cartão do PIS/PASEP;
- três últimos holerites ou contracheques;
- guias de requerimento do seguro-desemprego preenchidas e assinadas;
 - guia da multa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
 Qual é o prazo para dar entrada no seu benefício?
 Você poderá dar entrada no seguro-desemprego de sete a 120 dias a partir da data de demissão.
 Qual o prazo para a liberação da primeira parcela?
 Exatamente 30 dias após a data da entrada do benefício.
Onde dar entrada no seguro-desemprego?
Em qualquer agência da Caixa Econômica Federal ou nos Postos do Centro de Solidariedade ao Trabalhador.
Read More!

Salário Mínimo de R$ 678 amplia poder de compra do trabalhador



O novo salário mínimo de R$ 678, que passa a valer neste mês, é parte de uma política de valorizar a renda do trabalhador em longo prazo e incentiva a atividade econômica produtiva.
Entre 2002 e 2013, o aumento chega a 72% em termos reais (descontada a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC), conforme o boletim “Economia Brasileira em Perspectiva” (edição de dezembro/2012), do Ministério da Fazenda. O estudo que atualiza as principais variáveis econômicas do Brasil, faz uma comparação da evolução do poder de compra de bens duráveis, como o fogão (veja gráfico) e uma lavadora, que valia 8 mínimos em 1994 e caiu para 1,5 salário mínimo no ano passado.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos calcula que haverá uma injeção anual de renda na economia de R$ 32,7 bilhões, com o aumento do mínimo. E a arrecadação tributária aumentará em R$ 15,9 bilhões sobre o consumo de cerca de 45,5 milhões de pessoas, que têm rendimento referenciado no salário mínimo.
De acordo com o boletim da Fazenda, ao lado dos programas sociais, essa política de valorização tem resultado num aumento da renda e da sua distribuição. Enquanto que, na média, de 2004 a 2011, o crescimento do rendimento real do brasileiro foi de 29,8%, o aumento na renda para os 20% mais pobres atingiu cerca de 75%. O relatório usa os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (PNAD-IBGE).
O reajuste de 9% no salário mínimo foi definido com base na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de 2011, de 2,73%, mais a inflação anual medida pelo INPC-IBGE, estimada em 6,10%.
Estudo - De acordo com o relatório da fazenda, a nova matriz macroeconômica brasileira é promissora para o investimento, a produção e o emprego, com taxas de juros baixas, custos financeiros reduzidos para empresas e famílias, taxa de câmbio mais competitiva e sólidos resultados fiscais. Segundo o estudo, coordenado pela Secretaria de Política Econômica, a taxa real de juros caiu de 14% em dezembro de 2002 para 1,8% em novembro de 2012. Para a Fazenda, nos últimos dez anos, o contínuo declínio tem sido resultado de políticas macroeconômicas e fiscais sólidas.
De agosto de 2011 a outubro de 2012, o Banco Central reduziu a taxa básica de juros em 525 pontos-base, contribuindo para que as taxas reais e nominais atingissem seu menor nível histórico (atualmente 7,25% ao ano). Esse movimento, conforme o relatório, repercutiu o sistema financeiro, onde os spreads bancários e as taxas de juros de empréstimos também antigiram os mínimos históricos. “Esse novo ambiente impacta positivamente o investimento e a produção à medida que os investidores deixam para trás o tempo em que a economia brasileira estava acostumada com altas taxas de juros de curto prazo”, avaliou o ministro da Fazenda, Guido Mantega, no final de dezembro.
  
Read More!

Participação nos Lucros terá isenção de Imposto de Renda



A mobilização dos trabalhadores pela isenção do Imposto de Renda na Participação nos Lucros e Resultados (PLR), obteve resultado com o anuncio pelo Governo Federal, através da ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann que, a pedido da presidenta Dilma Rousseff, garantiu a isenção de Imposto de Renda (IR) na (PLR) para trabalhadores que recebem valores até R$ 6 mil. A partir de R$ 6.000,01, foram criadas escalas de alíquotas, de 7,5% até 27,5%, dependendo do valor recebido.

Para quem ganha entre R$ 6.000,01 e R$ 9 mil, a incidência do IR será 7,5%, de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, será 15%, e de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, será 22,5%. Acima de R$ 15 mil, será 27,5%, segundo a ministra Gleisi.

A mudança da incidência do IR sobre a PLR será feita por medida provisória, e vale a partir de janeiro de 2013 para todas as categorias.

A isenção de Imposto de Renda sobre a PLR era uma demanda antiga das centrais sindicais. Uma campanha foi lançada no final de 2011. Houve diversas manifestações - em São Paulo, ABC e Brasília - e reuniões com representantes do governo e parlamentares. Um abaixo assinado com mais de 220 mil assinaturas foi entregue ao governo.

Na última sexta-feira (21), um ofício assinado pelos presidentes da Uniãio Geral dos Trabalhadores (UGT),  CUT, Força Sindical, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Nova Central . O documento foi enviado à Secretaria-Geral da Presidência da República, informando que as centrais aceitam a proposta do governo, apresentada durante o encontro de Natal da presidenta Dilma com catadores de materiais recicláveis e a população em situação de rua, na quadra dos bancários de São Paulo.
Para Ricardo Patah, presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), "a conquista dos trabalhadores é muito importante, inclusive para a economia do País, pois com a isenção o dinheiro ao invés de ir para os cofres do Governo vai para o bolso do trabalhador  e para op consumo, aquecendo a economia do País e garantindo a nmanutenção dos empregos em vários segmentosw da economia".

"A isenção do IR na PLR é uma grande vitória para os trabalhadores", afirma Juvandia Moreira, presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região. "Essa isenção representará economia de mais de R$ 1 bilhão. Um montante que vai para o bolso dos trabalhadores. Economia, portanto, que vai aumentar a demanda."






Read More!

Justiça manda Yara Fertilizantes recolher produtos



A Yara Brasil Fertilizantes, com sede em Porto Alegre, está proibida de armazenar e vender produtos que estejam fora das especificações técnicas e legais. Além disso, tem de recolher todos os lotes que apresentarem divergência em relação às normas de fabricação. Se descumprir as obrigações, estará sujeita à multa de R$ 50 mil por lote não retirado do mercado.
As determinações constam do despacho proferido pelo juiz Giovanni Conti, titular da 15ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, no dia 14 de dezembro, em face da Ação Coletiva de Consumo, com pedido de antecipação de tutela, movida pelo Ministério Público gaúcho. A inversão do ônus da prova, por se constituir em relação de consumo, foi deferida como previsto no inciso VIII, artigo 6º, da Lei 8.078/90.
Procedimento administrativo realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento (Mapa) revelou que, em diversas amostras, os níveis de potássio, cobre, manganês e alguns nutrientes fabricados pela Yara estavam aquém dos padrões estabelecidos. Do total das amostras colhidas, 20% apresentaram deficiência em pelo menos um componente.
Conforme o juiz Conti, a farta documentação acostada à inicial demonstra a plausibilidade das alegações do parquet estadual, apontando, com fortes indícios, práticas ilegais e abusivas perpetradas pela empresa de fertilizantes. ‘‘Na esfera cível, mostra-se necessário resguardar eventual reparação aos danos suportados pelos consumidores decorrentes das operações, agindo o Ministério Público nos interesses individuais homogêneos e difusos e de toda coletividade’’, justificou o magistrado. Cabe recurso da antecipação de tutela.
A Ação Coletiva de Consumo
A ação foi gestada na Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, sediada na capital gaúcha, a partir de documentação remetida pelo Ministério Público Federal que, por sua vez, a recebeu do Ministério da Agricultura. Na raiz da questão, está o Parecer técnico do engenheiro químico Renato Zucchetti, que trabalha no Serviço de Emergência da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Segundo o técnico, a Yara apresentou sete amostragens em que os lotes de fertilizantes foram fabricados fora das conformidades estabelecidas pelo Ministério da Agricultura. Em duas oportunidades, anotou que "a fiscalização identificou planilhas (ordem de produção) especificando que era para produzir o produto com a diferença de tolerância permitida na análise pelo Mapa".
Conforme a inicial, oferecer produto em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais ou com a legislação constitui prática abusiva expressamente prevista no artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor -- Lei 8.078/90. Por outro lado, o artigo 6º. diz que é direito do consumidor dispor de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, riscos e preços. O inciso VI deste artigo prevê a "efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos".
Os promotores de Justiça que assinam a peça - Alcindo Luz Bastos da Silva Filho, Rossano Biazus e Gustavo de Azevedo e Souza Munhoz – ressaltaram que as multas administrativas impostas pelo Mapa não tiveram o dom de fazer cessar a produção de fertilizantes em desconformidade com as normativas legais. Pelo porte destas empresas, são "valores ínfimos", comparando com sua lucratividade.
"Assim, ao lado da imposição de multas em razão das infrações administrativas praticadas, devem ser tomadas outras medidas idôneas, a fim de fazer cessar tais práticas abusivas. (...) Ademais, muitos dos consumidores que compram fertilizantes são agricultores de baixa renda, que nada ou pouco sabem acerca dos malefícios que tais produtos causam a suas saúdes quando manejados incorretamente."
Read More!

Oportunidade de Emprego: Vale abre 69 vagas em Uberaba


A Vale Fertilizantes abriu em janeiro um total de 69 vagas no Complexo Industrial de Uberaba, no Triângulo Mineiro. As oportunidades são destinadas a profissionais que atuam como eletricistas industriais, instrumentistas, mecânicos, caldeireiros, soldadores e engenheiros mecânicos.
Para esses cargos, os interessados precisam ter o curso técnico em eletrônica, eletroeletrônica, eletrotécnica, automação industrial, eletromecânica, mecânica ou metalurgia ou, ainda, curso profissionalizante nessas áreas, desde que com carga horária superior a 240 horas.
A companhia, que fornece matérias-primas e produtos intermediários utilizados na produção de fertilizantes, na indústria química e para a nutrição animal, também está contratando técnicos de planejamento. Os profissionais precisam ter formação técnica em eletromecânica ou mecânica, sendo necessário comprovar experiência em planejamento de manutenção e manutenção preditiva. Há ainda vagas para técnico de inspeção de equipamentos e, nesse caso, os candidatos devem ter formação técnica em mecânica ou metalurgia.
Para se inscrever e tentar uma das vagas, os interessados devem cadastrar o currículo no site www.vagas.com.br/valefertilizantes e, em seguida, indicar uma dessas oportunidades que estão sendo abertas. Os salários não foram divulgados, mas a companhia oferece plano de carreira e uma série de benefícios, como assistência médica e odontológica, previdência privada, auxílio creche, auxílio farmácia, entre outros.
Read More!