SINDICATO ALERTA PARA OS DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

 

 

       As festas de fim de ano que aquecem todo o comércio do Brasil com aumento expressivo de vendas também representam uma “porta de entrada” para novas oportunidades de trabalho, tanto para quem está desempregado, ou desalentado, quanto para jovens à procura do primeiro emprego. A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) prevê, para esse ano, a abertura de 109,4 mil vagas temporárias em todo País, o maior índice em 9 anos, quando a oferta era de 115,5 mil postos de trabalho.

       Mas é necessário ficar atento aos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também nos contratos de trabalho temporários. A legislação lhes garante o pagamento de FGTS; benefícios e serviços da Previdência Social; seguro de acidente do trabalho; no máximo duas horas extras por dia remuneradas com acréscimo de, no mínimo, 50% de adicional noturno de, no mínimo, 20% da remuneração e o descanso semanal deve ser remunerado, entre outros.

       Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com o sindicato responsável pela categoria.

 

FONTE: FORÇA SINDICAL 


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