Estamos nos deparando por todo Brasil com situações de
opressão desde o 1º turno das eleições onde patrões estavam ameaçando
empregados para obriga-los a votar nos seus candidatos, sujeitos até a perder
os seus empregos. Alguns concretizaram as ameaças e dispensaram trabalhadores
que manifestaram seu voto ou afirmaram ter votado no candidato que escolheram.
Porém, tanto os que ameaçaram quanto os que demitiram por questões político-partidárias cometeram um crime. Os casos ilegais, os chamados assédio eleitoral, estão sendo investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que inclusive, recebeu mais de 500 denúncias. Cabe ressaltar que a Constituição brasileira proíbe esse tipo de demissão, inclusive com pena de pagamento de multas ao trabalhador discriminado.
O Stiquifar informa que a pessoa vítima de discriminação deve noticiar o ocorrido ao seu sindicato, que, além de prestar apoio ao trabalhador ou à trabalhadora, pode tomar providências junto à empresa e às autoridades públicas.
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