PATRÃO NÃO PODE DEMITIR POR DIVERGÊNCIA POLÍTICA



       Estamos nos deparando por todo Brasil com situações de opressão desde o 1º turno das eleições onde patrões estavam ameaçando empregados para obriga-los a votar nos seus candidatos, sujeitos até a perder os seus empregos. Alguns concretizaram as ameaças e dispensaram trabalhadores que manifestaram seu voto ou afirmaram ter votado no candidato que escolheram.

      Porém, tanto os que ameaçaram quanto os que demitiram por questões político-partidárias cometeram um crime. Os casos ilegais, os chamados assédio eleitoral, estão sendo investigados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que inclusive, recebeu mais de 500 denúncias. Cabe ressaltar que a Constituição brasileira proíbe esse tipo de demissão, inclusive com pena de pagamento de multas ao trabalhador discriminado.

    O Stiquifar informa que a pessoa vítima de discriminação deve noticiar o ocorrido ao seu sindicato, que, além de prestar apoio ao trabalhador ou à trabalhadora, pode tomar providências junto à empresa e às autoridades públicas.

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