Stiquifar convoca trabalhadores da SIPCAM para participar Assembleia Virtual

 


Os diretores do Stiquifar (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba e Região) convoca os empregados da SIPCAM NICHINO BRASIL S/A para participarem da Assembleia Virtual, no dia 24 de novembro (terça-feira), das 9h às 18h, para deliberarem sobre a negociação coletiva de trabalho.


A diretoria informa que assim que o link estiver disponibilizado será enviado pelos diretores via WhatsApp e colocado em nossos canais de comunicação para que todos possam exercer o seu direito de votar. É importante ressaltar que o processo é secreto, onde o funcionário colocará somente o CPF, data de nascimento para entrar e optar por uma das alternativas: SIM, NÃO E ABSTENÇÃO.  “A proposta está formalizada, agora contamos com a presença maciça dos empregados para ver se aprovam ou rejeitam a mesma”, observam.


A PROPOSTA EM VOTAÇÃO PARA A CATEGORIA É COMPOSTA POR CINCO ITENS, ALÉM DA MANUTENÇÃO DAS CLÁUSULAS SOCIAIS VIGENTES EM ACORDOS COLETIVOS ANTERIORES:


1.    Salário Normativo (período de experiência 1.238,15 e efetivação R$ 1.335,63. A proposta para 2021 eleva o período de experiência para R$ 1.297,21 e efetivação para R$ 1.420,29);

 

2.    Reajuste salarial – INPC 4,77% (para os salários nominais até R$ 7.820,20 será aplicado o percentual de 4,77% e para os salários nominais superiores a R$ 7.820,20 será aplicado um reajuste fixo de R$ 373,02);

 

3.    Alimentação (Reajuste de 4,77%. Salário até R$ 5.993,10, o cartão será no valor de R$ 610,00 [valor arredondado] e para salários acima de R$ 514,65. Cartão alternatividade dos turnos R$ 457,50 (março, junho, setembro e dezembro)

 

4.     ABONO – Proposta de R$ 1.500,00 - pago em 30/11/2020 (Cláusula conforme acordo anterior, porém com alteração: De que farão jus ao abono os empregados admitidos e desligados até 30/11/2020, levando-se em conta a proporcionalidade dos meses trabalhados, considerando se no mínimo 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados para a percepção a 1/12 (um doze avos).

 

O abono a que se refere esta cláusula não integrará os salários para quaisquer efeitos. No caso de afastamento previdenciário e licenças será aplicada a proporcionalidade de direito dos dias efetivamente laborados, incluindo nesta contagem os primeiros 15 dias de atestado médico.

 

Aos empregados afastados por Acidentes ou Doença do Trabalho será garantido o abono integral de R$ 1.500,00, caso o afastamento por acidente ou doença do trabalho seja reconhecido dentro do ano de 2020. Não faz jus ao abono os aprendizes.

 

 

 

5.    Solicitação de inclusão da cláusula 55, o texto se refere ao trabalho 12x36, sendo: “Para os empregados da área de produção e áreas de apoio, estabelece-se que quando necessário será adotada a jornada de 12x36 que compreende uma jornada de duração de 12 (doze) horas de trabalho, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição e descanso por 36 (trinta e seis) horas.

 

ATENTO AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES, O STIQUIFAR RESSALTA QUE ESTÁ À DISPOSIÇÃO DA CATEGORIA PARA ESCLARECER QUALQUER DÚVIDA EM RELAÇÃO ALGUNS DOS TÓPICOS DA PAUTA DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA.

 

 

 

 

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