Se a PEC (Proposta de Emenda à
Constituição) que altera as Leis sobre a Previdência Social for aprovada da
forma como está, o fim da multa do FGTS valerá para todos aposentados demitidos
após aprovação
Então, aposentado que for demitido não receberá multa
de 40% sobre FGTS. A reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair
Bolsonaro ao Congresso retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de
40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver
aposentado. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar
tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de
seu contrato, acrescido de correções.
O secretário de Previdência do
Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em
relação à contribuição ao FGTS não será afetado, ou seja, o trabalhador que já
está aposentado vai continuar a receber os depósitos na sua conta do FGTS. O
mesmo vale para o trabalhador que se aposentar antes da aprovação da reforma. Vale
ressaltar que o projeto de lei ainda não foi aprovado e que os trabalhadores
ainda podem reverter essa situação.
ESTEJAM PRESENTES NAS MOBILIZAÇÕES QUE SERÃO CONVOCADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS BRASILEIRAS.
ESTEJAM PRESENTES NAS MOBILIZAÇÕES QUE SERÃO CONVOCADAS PELAS ENTIDADES SINDICAIS BRASILEIRAS.
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