Diante a rumores, fake news disparadas via WhatsApp e
dúvidas entre os trabalhadores, o Stiquifar informa que continua em andamento e
sem definição a mudança de base de cálculo do FGTS.
Atualmente, o dinheiro que os trabalhadores têm no fundo de
garantia correção com base na TR (Taxa Referencial). Com isso, o rendimento é
menor que o da poupança e, muitas vezes, não cobre nem a inflação. Caso o
trabalhador pudesse colocar esse dinheiro em outras aplicações, teria um
retorno maior. Essa situação causa prejuízos para os trabalhadores.
A proposta era que a correção do FGTS passasse a ser feita
usando um dos índices oficiais de inflação, como o IPCA ou o INPC. Isso
garantiria, ao menos, que o trabalhador não perdesse poder de compra ao longo
do tempo.
Em junho de 2016, o relator, ministro Teori Zavascki
(falecido), votou pelo desprovimento do recurso por entender que o parágrafo
único do artigo 741 do CPC de 1973 não é aplicável à hipótese da decisão do
TRF-3. Na ocasião, lembrou que o dispositivo foi declarado constitucional pelo
Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418.
Segundo o relator, o acórdão questionado deveria ser mantido porque, nos termos
do que foi decidido nessa ADI, o dispositivo do CPC de 1973 supõe sempre uma
declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de um preceito
normativo, o que, segundo ele, não aconteceu no caso.
A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de
atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos
pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo
CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria
violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança
jurídica. Caso haja mudanças, o sindicato comunicará.
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