De forma inédita, Stiquifar consegue o transporte dos empregados até a sede para participarem da assembleia
Após longo processo de negociação onde a MOSAIC e STIQUIFAR valorizaram a importância de uma solução negociada quanto a renovação do Acordo Coletivo de Turno informamos que a proposta abaixo foi aprovada pela maioria, 441 trabalhadores dos presentes dos 446 presentes nas assembleias realizada no dia 12/11/2018.
Escala
4x4 fixa – Mudança a cada 6 meses:
- Regime com horário fixo, com
4 turmas de trabalho que será implantada em princípio de Janeiro/2019, sendo que
a tabela a ser implantada terá troca de horários em janeiro e julho de cada ano.
Ainda deverá constar parágrafo que caso haja alguma decisão judicial
autorizando o revezamento de 12hs as partes se reunirão para discutir a
possível implantação.
- 10 horas de trabalho efetivo
e 2 horas destinado ao descanso do funcionário, já considerando o intervalo
intrajornada para o horário refeição.
- Para os empregados que
atualmente trabalham na escala “6x4/FG”, em função da mudança da escala, será garantido
adicional a título de “vantagem pessoal”, correspondente a 15% para compensar o
aumento da carga horária trabalhada.
- Adicional noturno de 20%
entre as 22:00 horas até o término da jornada, e para os empregados que possuem
adicional Noturno de 20% por determinação judicial fica garantido tal pagamento
independente do horário de trabalho que o mesmo estiver laborando suas
atividades
- Adicional de 40% para as
horas trabalhadas entre ás 22:00pm e 05:00am para o pagamento dos sete minutos
e trintas segundos de cada período de 60 minutos efetivamente trabalhados,
decorrentes da redução da hora noturna.
- Fica fixado o divisor (THM)
de 180 para cálculo de hora extra e demais adicionais.
- Sobreposição de 15min para
troca de turno / uniformes, não sendo computado como jornada.
- Introdução de clausula onde a
empresa, na vigência do acordo a ser assinado, que será de 02 anos retroativos
a 01/04/2018 o compromisso da Mosaic em não terceirizar nenhuma atividade com parágrafo
que caso haja necessidade de terceirização de alguma atividade em local que
atualmente trabalha em turno, empresa e sindicato se reunião para
entendimentos.
- Introdução de clausula onde
a empresa fará pagamento de feriados nacionais e feriados religiosos com
acréscimos de 100% sobre a hora normal trabalhada.
- Fornecimento de Lanches
- ACT de desmobilização com vigência
a partir da aprovação em assembleia, retroativo a 01.10.2018 até 31.01.19. (2
salários base + 6 meses de plano médico).
- Abono de R$ 2.000,00 em 04
parcelas (Ticket Alimentação) com o primeiro crédito até a próxima sexta feira
e as demais parcelas no dia 05 (cinco) de cada mês.
DESTACAMOS QUE TAL ABONO SERA PARA TODOS OS EMPREGADOS QUE
HOJE TRABALHAM NA TABELA 6x4/FG.
Para
quem trabalha no sistema F G H, os envolvidos estarão trabalhando de segunda a
sexta feira com folgas sábado, domingo e um dia da semana com pagamento adicional
de 1,08 hora como já é praticado.
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