Utilidade Pública
Proprietários de imóveis residenciais com área construída de
até 50 m² devem ficar alertas quanto ao prazo e atentos aos requisitos para
obtenção de isenção do pagamento de IPTU já no próximo ano, em 2019. As
condições foram estabelecidas em decreto publicado pela Prefeitura de Uberaba,
por meio da Secretaria de Finanças.
São isentos do pagamento de IPTU os
imóveis residenciais de até 50 m² que sejam destinados a moradia da família e
que sejam única propriedade do requerente. Além disso, dentro dos requisitos, o
requerente deve comprovar notória pobreza através de laudo sócio econômico
demonstrando renda familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo
vigente. Considera-se residencial o imóvel destinado à moradia da pessoa do
contribuinte e o domicílio familiar.
De acordo com o secretário de Finanças, Wellington Fontes,
“o contribuinte-proprietário deve requerer o benefício de isenção este ano de
2018, para já valer em 2019, visto que é relativo ao exercício anterior ao lançamento
do IPTU, considerando que o fato gerador ocorre no dia 1º de janeiro de cada
ano” explica.
Para protocolar o pedido de isenção, o requerente deve
comparecer na Prefeitura Municipal de Uberaba munido de cópia dos documentos
pessoais (RG e CPF, CNH ou documento oficial com foto), conta de consumo (água
ou energia) em nome do contribuinte ou matrícula do imóvel atualizada expedida
pelo cartório de Registro de Imóveis. Para o protocolo do requerimento de
isenção o contribuinte proprietário pode ser representado por meio de
procuração. Caso o proprietário do imóvel seja falecido, deve ser apresentada a
certidão de óbito ou termo de inventariante, caso tenha.
Compete à Secretaria de Finanças a análise dos requisitos
relativos ao imóvel, e à Secretaria de Desenvolvimento Social a análise do
requisito do requerente.
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