A paternidade é o momento mais importante na vida de um
homem, fazendo com que gere uma enorme ansiedade. Além das responsabilidades
advindas com a criança, o "novo pai" é rodeado de expectativas que
fazem com que esse momento seja tão especial.
A legislação brasileira garantia que, após o nascimento do
bebê, o pai poderia prestar auxílio à mãe e ficar próximo de seu filho com a
respectiva licença paternidade. Ressalta-se que tal licença é realizada de
forma remunerada.
Com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a
licença paternidade em seu art. 473, III, concede um dia de folga ao pai no
caso de nascimento de filho, na primeira semana após o nascimento. Está previsto
também o direito a essa licença no artigo 7º, XIX, contudo, sem fixar prazos. Já
as disposições transitórias regulamentam a matérias no artigo 10, § 1º, fixando
prazo de 5 dias para o afastamento.
Entretanto, para os funcionários que fazem parte do Programa
Empresa Cidadã, o prazo é de 20 dias. Tal mudança no prazo se dá desde o início
de janeiro de 2017.
O que é Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã, oi criado pelo governo em 2008 e
possibilitava a isenção de impostos para empresas que aceitassem aumentar de
quatro para seis meses a licença-maternidade de suas funcionárias.
Como a empresa pode entrar no programa?
Para fazer parte do Programa da Empresa Cidadã, a empresa
precisa se cadastrar no site da Receita Federal - http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributária/isencoes/programa-empresa-cidada/orientacoes
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