Assim definiu a 6ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) ao decidir em favor
do funcionário de uma montadora de automóveis depois de ele ter comprovado que
esteve exposto, diariamente, a solventes, tintas e outros produtos altamente
inflamáveis, acima dos limites permitidos pela legislação. O adicional foi
delimitado no percentual de 30%, além de 13º salários, férias e FGTS.
Ao contrário do que entendeu o
juízo de primeiro grau, que havia negado o pedido de adicional, o relator do
acórdão, desembargador Fábio Allegretti Cooper, afirmou que "há,
claramente, uma intermitência na situação (vários acessos diários ao local tido
como bacia de risco)".
Portanto, se você for sindicalizado,
e se sentir lesado, entre em contato com o Stiquifar.
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