O empregado que sofre acidente no ambiente de trabalho e precisa ser afastado temporária ou definitivamente possui direitos como estabilidade e benefícios previdenciários para se manter até sua recuperação para as atividades diárias. O Brasil é um dos lugares onde se registram mais ocorrências por ano em todo o mundo. De acordo com dados recentes, o País registra mais de 700 mil incidentes anuais, e ocupa o quarto lugar no mundo nesse aspecto, segundo a OIT (Organização Internacional do Trabalho). Fica atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
De acordo com os especialistas em Direito do Trabalho, esse tipo de acidente é caracterizado por fato que provoca dano ao empregado, seja ele físico ou mental, causando redução ou perda de sua capacidade laborativa. Essa incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou definitiva. Em alguns casos, o acidente pode resultar na morte do trabalhador.O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou devido a atividade exercida. Esses incidentes ocasionam diversos tipos de ferimentos, como luxações, fraturas e tantos outros tipos de lesões que acabam por afastar muitos trabalhadores de suas funções por determinado tempo.“O ajuizamento de ações na busca de direitos acidentários dá aos trabalhadores o direito de estabilidade provisória, ou seja, período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder sua ocupação, pois devido ao acidente de trabalho será declarada sua estabilidade”, explica.De acordo com o artigo 118 da lei número 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. “Significa dizer que tem garantido o emprego aquele trabalhador que recebeu alta médica após o retorno do benefício previdenciário”, completa Badari.
De acordo com os especialistas em Direito do Trabalho, esse tipo de acidente é caracterizado por fato que provoca dano ao empregado, seja ele físico ou mental, causando redução ou perda de sua capacidade laborativa. Essa incapacidade para o trabalho pode ser temporária ou definitiva. Em alguns casos, o acidente pode resultar na morte do trabalhador.O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que milhares de trabalhadores desconhecem seus direitos em razão de doença ou acidente que ocorre em seu local de trabalho ou devido a atividade exercida. Esses incidentes ocasionam diversos tipos de ferimentos, como luxações, fraturas e tantos outros tipos de lesões que acabam por afastar muitos trabalhadores de suas funções por determinado tempo.“O ajuizamento de ações na busca de direitos acidentários dá aos trabalhadores o direito de estabilidade provisória, ou seja, período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. O empregado não irá perder sua ocupação, pois devido ao acidente de trabalho será declarada sua estabilidade”, explica.De acordo com o artigo 118 da lei número 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. “Significa dizer que tem garantido o emprego aquele trabalhador que recebeu alta médica após o retorno do benefício previdenciário”, completa Badari.
0 comentários:
Postar um comentário