SOBRE A HOMOLOGAÇÃO - Quais as regras trabalhistas acerca da homologação de contrato?

 


        É necessário entender, por exemplo, que as indenizações previstas devem ser pagas em até dez dias, uma vez que foi confirmado o pedido de demissão e o fim do aviso prévio. Em seguida, o seu setor de RH deve enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e realizar o processo junto ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

       As regras trabalhistas com relação à homologação ainda apontam a obrigatoriedade do pagamento das seguintes verbas rescisórias — que podem variar de acordo com o tipo de demissão que encerrou o vínculo empregatício:

 

Saldo de salário;

Horas extras;

Saldo do FGTS;

Saldo do 13º salário (proporcional aos meses trabalhados no ano);

Férias (as vencidas, caso existam, e também as proporcionais) e o acréscimo de 1/3 do saldo.

 

Para a homologação, inclusive, deve constar o motivo que levou ao fim do contrato de trabalho — se foi uma demissão sem justa causa ou por justa causa e o porquê. Pois essa informação vai influenciar nas verbas rescisórias às quais o indivíduo tem direito.

Por isso, você sindicalizado, deve estar junto com o seu sindicato. Aqui no Stiquifar você encontra assessoria jurídica e as homologações são feitas com acompanhamento, para que você não seja lesado.

 

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