É necessário entender, por exemplo, que as indenizações previstas devem ser pagas em até dez dias, uma vez que foi confirmado o pedido de demissão e o fim do aviso prévio. Em seguida, o seu setor de RH deve enviar a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) e realizar o processo junto ao Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).
As regras trabalhistas com relação à homologação ainda apontam a obrigatoriedade do pagamento das seguintes verbas rescisórias — que podem variar de acordo com o tipo de demissão que encerrou o vínculo empregatício:
Saldo de salário;
Horas extras;
Saldo do FGTS;
Saldo do 13º salário
(proporcional aos meses trabalhados no ano);
Férias (as vencidas,
caso existam, e também as proporcionais) e o acréscimo de 1/3 do saldo.
Para a homologação,
inclusive, deve constar o motivo que levou ao fim do contrato de trabalho — se
foi uma demissão sem justa causa ou por justa causa e o porquê. Pois essa
informação vai influenciar nas verbas rescisórias às quais o indivíduo tem
direito.
Por isso, você sindicalizado, deve estar junto com o seu sindicato. Aqui no Stiquifar você encontra assessoria jurídica e as homologações são feitas com acompanhamento, para que você não seja lesado.
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