Não procede a informação que carros fabricados até 31 de dezembro de 2013 serão recolhidos por falta do equipamento de segurança. Portanto, a obrigatoriedade do sistema antitravamento das rodas (ABS) e do equipamento suplementar de segurança passiva (airbag) é restrita a veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2014. A obrigatoriedade está estabelecida nas resoluções nº 964 e nº 915, ambas de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Também não há leis posteriores que impeçam a circulação desses automóveis.
FONTE: G1
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