É lei e tem que cumprir



        Infelizmente as empresas ainda não estão atentas e não se atualizam sobre as leis trabalhistas e os trabalhadores também não.  Aplicar as leis trabalhista é bom para ambas as partes, até mesmo, pensando na sobrevivência do negócio e no bem-estar do trabalhador, o maior capital de qualquer instituição.

        O Stiquifar então resolveu dar algumas dicas. De acordo com a CLT, após a admissão de um colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a data de admissão, função e remuneração.

       No entanto, nas empresas que utilizam o eSocial, esse registro não precisa necessariamente ser realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.

      Com o objetivo de padronizar e otimizar, unificando todas as informações de um funcionário registrado na CLT em uma só plataforma, a CTPS digital é emitida automaticamente, assim que o cidadão brasileiro efetua o seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).

 

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