Infelizmente as
empresas ainda não estão atentas e não se atualizam sobre as leis trabalhistas
e os trabalhadores também não. Aplicar
as leis trabalhista é bom para ambas as partes, até mesmo, pensando na
sobrevivência do negócio e no bem-estar do trabalhador, o maior capital de
qualquer instituição.
O Stiquifar então
resolveu dar algumas dicas. De acordo com a CLT, após a admissão de um
colaborador, a empresa tem um prazo de 48 horas para realizar as devidas
anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), informando a
data de admissão, função e remuneração.
No entanto, nas
empresas que utilizam o eSocial, esse registro não precisa necessariamente ser
realizado na CTPS física. Com a implementação da Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS) digital pelo Ministério do Trabalho em 2019, o
aplicativo funciona como uma extensão do modelo físico de papel.
Com o objetivo de
padronizar e otimizar, unificando todas as informações de um funcionário
registrado na CLT em uma só plataforma, a CTPS digital é emitida
automaticamente, assim que o cidadão brasileiro efetua o seu Cadastro de Pessoa
Física (CPF).
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