O sindicato realizou Assembleia relacionada a mudança de turno na Yara Fertilizantes em setembro de 2018, e a proposta foi recusada pelos trabalhadores, considerando a perda de benefícios, tais como adicional de turno.
Considerando a negativa da proposta, o sindicato comunicou a empresa para retomar as negociações e a empresa, após 2018, continuou a realizar a alternância de horários (troca de horários em jornadas superiores a 6 horas) sem negociar.
Diante da omissão da empresa no retorno às negociações e do descumprimento da legislação, o sindicato entrou com ação na justiça buscando que a empresa realize a adequação do turno de trabalho, conforme determina a lei, pois os trabalhadores deixaram de receber o adicional de turno, e, por outro lado, a empresa não negociando os turnos, deveria pagar horas extras após a 6ª hora de trabalho.
O sindicato sempre esteve disposto a negociar e buscar a solução consensual, inclusive enviou e-mail para empresa visando adequar os turnos praticados, conforme determina a legislação via negociação coletiva.
E, por fim, questionamos se o turno de trabalho praticado pela empresa estava correto e por qual razão a empresa fixou os turnos?
Se o procedimento da empresa estava correto na forma da lei, não há motivos para alterar a sistemática de horários.
Dia 16/02/2022 haverá audiência na Justiça do Trabalho para tratar do processo, e o sindicato reforça que está disposto a buscar uma solução consensual.
Prova disso, é o e-mail abaixo, encaminhado para a Yara, em 05/11/2021, mas a mesma não deu retorno. Estaremos acionando a empresa ainda essa semana novamente.
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