É proibido que a mulher em serviço execute atividades com
força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25
(vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. A previsão legal está no art.
390 da CLT.
É proibido que a mulher em serviço execute atividades com
força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25
(vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. A previsão legal está no art.
390 da CLT.
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