Você Sabia?

 


É proibido que a mulher em serviço execute atividades com força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. A previsão legal está no art. 390 da CLT.

 Se você, trabalhadora se encontra passando por alguma situação parecida, o Stiquifar está de portas abertas para atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos. Para saber mais sobre as ações promovidas pelo Stiquifar, acesse as nossas redes sociais Facebook, Instagram, site: www.stiquifar.com.br, blogger: www.stiquifarnews.com.br ou baixe o APP Stiquifar pelo Google Play.

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