Somente em 2021,
órgãos de fiscalização encontraram 1937 pessoas trabalhando como escravos, ou
em situações que configuram escravidão. Esse número é o maior desde 2013. O
artigo 149 do Código Penal brasileiro define as condições de trabalho análogo à
escravidão — que incluem o trabalho forçado e as condições degradantes de
trabalho — e prevê punições para quem for condenado pela prática de
escravização e aliciamento de pessoas para trabalhos forçados. Escravizar é
crime pode dar de 5 (cinco) a 10 (dez) anos de prisão e multa.
Essa falta de
humanidade não acontece só no Brasil. Existem duas convenções de trabalho da
OIT, uma de 1930 e outra de 1957, que visam a regulamentar as condições de
trabalho e erradicar o trabalho escravo.
Importante ressaltar
que na maioria dos casos, a escravização do trabalhador só acontece por falta
de informação, onde o trabalhador não conhece os seus direitos e falta de
fiscalização dos órgãos competentes. Essa situação só pode ser extinta a partir
de denúncias dos envolvidos. Portanto, se você, trabalhador que viu ou
está vivendo uma situação parecida, denuncie.
0 comentários:
Postar um comentário