O Stiquifar mais uma vez reafirma de forma orientativa quanto às decisões judiciais ocorridas em todo país, devido às demissões de Justa Causa, devido a não vacinação contra a Covid-19.
É papel
dessa instituição informar aos trabalhadores e principalmente nesse caso, onde
estamos zelando pela sua colocação no mercado durante um caos econômico
provocado por uma pandemia e a má gestão do nosso país promovida por gestores
despreparados.
Voltamos
a lembrar que com ato de não se vacinar, o trabalhador corre o risco de ser
demitido e perder todos os seus direitos como comprova a matéria no link https://www.contabeis.com.br/artigos/6991/a-vacina-contra-a-covid-e-a-justa-causa/ ,
que apresenta o trecho: “ Portanto, sobre o prisma do Direito do
Trabalho, é possível concluir sobre o empregado que se recusar a participar da
imunização contra o COVID-19, recairá o ônus quanto a possibilidade de rescisão
do contrato de trabalho, inclusive por justo motivo, visto que não se mostraria
razoável a manutenção do labor conjuntamente com a possibilidade de propagação
da doença no ambiente de trabalho.
Sobre a
questão da rescisão por justa causa, recentemente a 13ª Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região referendou, por unanimidade, a
decisão proferida pelo Juízo da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que
manteve a justa causa aplicada a trabalhadora, que de forma injustificada, se
recusou a tomar a vacina disponibilizada.”, fato que já ocorre nas empresas de Uberaba.
Lembrando
que estamos de portas abertas para atendimento de segunda a sexta-feira das 9h
às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos. Para saber mais sobre
as ações promovidas pelo Stiquifar, acesse as nossas redes sociais Facebook,
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