STIQUIFAR ESCLARECE SOBRE JUSTIÇA DO TRABALHO E VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19

 


O Stiquifar mais uma vez reafirma de forma orientativa quanto às decisões judiciais ocorridas em todo país, devido às demissões de Justa Causa, devido a não vacinação contra a Covid-19.

É papel dessa instituição informar aos trabalhadores e principalmente nesse caso, onde estamos zelando pela sua colocação no mercado durante um caos econômico provocado por uma pandemia e a má gestão do nosso país promovida por gestores despreparados.

Voltamos a lembrar que com ato de não se vacinar, o trabalhador corre o risco de ser demitido e perder todos os seus direitos como comprova a matéria no link https://www.contabeis.com.br/artigos/6991/a-vacina-contra-a-covid-e-a-justa-causa/ , que apresenta o trecho: “ Portanto, sobre o prisma do Direito do Trabalho, é possível concluir sobre o empregado que se recusar a participar da imunização contra o COVID-19, recairá o ônus quanto a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho, inclusive por justo motivo, visto que não se mostraria razoável a manutenção do labor conjuntamente com a possibilidade de propagação da doença no ambiente de trabalho.

Sobre a questão da rescisão por justa causa, recentemente a 13ª Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região referendou, por unanimidade, a decisão proferida pelo Juízo da 2ª vara do Trabalho de São Caetano do Sul, que manteve a justa causa aplicada a trabalhadora, que de forma injustificada, se recusou a tomar a vacina disponibilizada.”, fato que já ocorre nas empresas de Uberaba.

Lembrando que estamos de portas abertas para atendimento de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, na Marquês do Paraná, 156, Bairro Estados Unidos. Para saber mais sobre as ações promovidas pelo Stiquifar, acesse as nossas redes sociais Facebook, Instagram, site: www.stiquifar.com.br, blogger: www.stiquifarnews.com.br ou baixe o APP Stiquifar pelo Google Play.

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