A diretoria do Stiquifar
(Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Uberaba
e Região) comunica que o clube social continuará com suas atividades suspensas,
em virtude do novo decreto nº 172, de 28 de janeiro de 2021, que impôs medidas
mais severas para o enfrentamento da emergência em saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus – Covid-19. “Vamos seguir rigorosamente
o Decreto, pois temos que ajudar o município a combater o vírus e preservar a
saúde dos nossos associados”, ressaltam.
De acordo com o novo documento,
estão suspensas pelo prazo de 15 (quinze) dias, todas as atividades coletivas,
exceto profissionais, em espaço públicos e privados. Para a hipóteses de
atividades esportivas coletivas profissionais, deverão ser cumpridas todas as
medidas de biossegurança prevista na legislação, ficando proibida a presença de
torcedores ou expectadores. “O decreto traz uma série de exigências e não
podemos assumir o risco de abrir o clube, pois temos responsabilidade perante
os trabalhadores e familiares que pertencem a nossa base sindical”, comentam
A prática de atividades
esportivas individuais, em espaços abertos ou fechados, tais como academia,
clubes, condomínios residenciais devem seguir as seguintes diretrizes:
disponibilizar tapete sanitizantes para entrada; aferição da temperatura
corporal, através de termômetro, sem contato de todos que adentrarem o local. “No
nossa sede já estamos tomando todos esses cuidados, além de oferecer álcool em
gel. Como no clube, a nossa preocupação tem que ser redobrada vamos manter o
clube fechado para atividades coletivas, sendo mantidas somente as individuais,
conforme diretrizes que recebemos da própria Fundação de Esporte e Lazer”,
explica.
Se a pratica esportiva for em ambiente
aberto, tem que ser respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre os
participantes com ocupação máxima do ambiente de 1 pessoa a cada 8 m². Se o
local for fechado, além do distanciamento de 2m entre os praticantes, a
ocupação máxima do ambiente de até 1 pessoa a cada 20m². É proibido o
compartilhamento de equipamentos e demais acessórios esportivos, devendo ser
eles de uso individual. As pessoas poderão usar o bebedouro somente para encher
as garrafas de água, a utilização do sanitário fica restrito e limitada a uma
pessoa a cada 4, com utilização somente em caso de necessidade fisiológicas e
lavar as mãos.
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