Essas decisões judiciais se espalham por todo Brasil, onde juízes
do trabalho julgam que os trabalhadores que não são sindicalizados, não tem
direito aos benefícios dos Acordos
Coletivos. Um delas, foi a do juiz Eduardo Rockenbach Pires, da 30ª Vara do
Trabalho de São Paulo. Ao julgar o caso de um trabalhador que se recusava a
contribuir com o sindicato de sua categoria, o magistrado decretou que o
trabalhador não tivesse direito de receber os benefícios previstos no acordo
coletivo, e ainda afirmou: "O trabalhador sustentou não ser sindicalizado
e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical. A despeito disso,
não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam
da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de
se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns", defendeu o
juiz. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item
6.
Em outras palavras, o juiz disse ser justo que o autor não
se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já
que o mesmo se recusa a contribuir com a entidade.
Esses casos se repentem por todo Brasil, onde magistrados em desacordo com a Reforma Trabalhista agem em prol aos sindicatos, acreditando que esses orgãos na atualidade são os únicos que atuam a favor do trabalhador.
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