É permitido o saque do montante, caso o beneficiário tenha dependentes que sofram de doença grave. Assim entendeu o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível no Espírito Santo, ao permitir o saque de R$ 156 mil do saldo da conta do FGTS de um trabalhador para custear o tratamento da filha.
A menina é portadora de Síndrome de Down, autismo e transtorno alimentar. Numa primeira decisão, o magistrado negou o pedido por falta de comprovação das doenças e dos gastos. Após a apresentação dos documentos pelo trabalhador, representado pelo advogado David Metzker, o juiz reviu o próprio entendimento permitiu o saque.
A decisão, segundo o juiz, é possível porque as limitações para saque impostas pela lei que rege o FGTS não impedem o Judiciário de fazer "interpretação mais abrangente, tendo em conta as particularidades de cada caso".
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