É
importante observar que ainda que a empresa tenha a prerrogativa de alterar os
horários de trabalho, o art. 468 da CLT, garante aos empregados que essas
mudanças não podem gerar prejuízos diretos ou indiretos ao contrato de
trabalho. A presente alteração de turno causa prejuízo econômico, financeiro e
social aos trabalhadores, afetando também o princípio constitucional da
impossibilidade de redução do conjunto remuneratório (salário).
O
Stiquifar garante que esse assunto foi acompanhado e temos que ficar atentos
quanto a possíveis propostas de mudança na atual Tabela de Turnos 6x4
conquistada a duras penas em 1994, que foi motivo de GREVE e demissões, onde
naquela oportunidade a empresa implantou 06 (seis) horas, mas devido nosso
espirito de Luta e Resistência resultaram na conquista da tabela, que é
praticada até hoje em Uberaba. ESTAMOS ATENTOS, e caso haja proposta de
alteração de turnos para Uberaba, o Stiquifar conta com o apoio de todos os
trabalhadores envolvidos no turno pois, a decisão é de todos e SOBERANA. “Estamos preparados para defende-los, refutando
qualquer proposta que acarrete redução da condição social e econômica de todos
os envolvidos”, falou a presidente do Stiquifar Graça Carriconde.
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