Atenção trabalhadores do Distrito III – Você não terá mais horas durante o percurso entre Uberaba e o Distrito
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Stiquifar
quinta-feira, 20 de julho de 2017
Trabalhador, você deve saber que as horas in itinere, que eram pagas aos empregados, principalmente do Distrito III não serão mais contadas como horas trabalhadas. Há 12 anos, o Stiquifar, conseguiu esse benefício. Com as novas regras, não vale mais. A reforma trabalhista também determina que o tempo que o profissional leva entre a sua casa e o trabalho com transporte fornecido pela empresa deixa de ser considerado parte da jornada. Até então, o benefício era garantido pelo artigo 58 da CLT “tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público”, quando o empregador fornecia condução. “A lei acaba com as chamadas horas in itinere — este tempo de deslocamento do empregado até chegar na empresa e, depois, da empresa até sua residência. A jornada agora irá começar a partir do momento em que o funcionário dá início a suas atividades dentro da empresa.
De acordo com Graça Carriconde, é necessário que o trabalhador tome consciência de sua responsabilidade em relação aos seus direitos e permita que o Stiquifar continue atuando. Isso só será possível com a participação do trabalhador, dentro do Sindicato. “O Sindicato é do trabalhador e não dos diretores. O Trabalhador não terá força, se não tiver um sindicato atuante”.
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