O Stiquifar esclarece aos
companheiros como é feita a equiparação salarial em empresas. Segundo a Lei,
“sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo
empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de
sexo, nacionalidade ou idade”.
Para o reconhecimento da
equiparação salarial, o empregado deve comprovar que realiza a mesma função que
o colega apresentado como modelo, com igual produtividade e perfeição técnica.
O trabalho também deve ser prestado ao mesmo empregador e
na mesma localidade, por pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja
superior a dois anos. Esse é o teor do artigo 461 da CLT, derivado do princípio
constitucional da isonomia. O objetivo é combater a discriminação no trabalho.
A equiparação salarial
demanda uma série de requisitos:
1 – Identidade de função:
não se deve confundir função com o cargo, já que há empregados com o mesmo
cargo e funções diferentes.
2 – Que o serviço seja de
igual valor: é aquele prestado com igual produtividade e a mesma perfeição técnica.
3 – Que o serviço seja
prestado ao mesmo empregador.
4 – Que o serviço seja
prestado na mesma localidade.
5 – Que não haja diferença
do tempo de serviço entre os empregados da mesma função superior a dois anos,
impossibilita a equiparação.
Para que nas empresas não
exista desigualdade é necessário um plano de cargos e salários, que pode ser
implantado com sugestões dos trabalhadores.
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