Usina Coruripe está contratando



A Usina Coruripe Açúcar e Álcool está recrutando para as seguintes vagas:

Eletricista Automotivo
Soldador Industrial
Motorista ( cnh D ou E)

Os interessados deverão ter disponibilidade para residir em Campo Florido ou Pirajuba. Cadastrar currículo no site http://www.usinacoruripe.com.br/ no link “trabalhe conosco” Boa Sorte!
Read More!

STF decide sobre uso de EPI e direito à aposentadoria especial


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) em trabalho insalubre, considerado eficaz na proteção do trabalhador, pode retirar o direito à aposentadoria especial. A decisão, contudo, não se aplica nos casos em que o trabalhador for submetido a ruídos acima dos limites legais. Os ministros entenderam que o uso de EPI, ainda que elimine a insalubridade, no caso de exposição a ruído, não descaracteriza o tempo de serviço especial prestado.

“O direito à aposentadoria especial pressupõe a efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo a sua saúde, de modo que se o Equipamento de Proteção Individual [EPI] for realmente capaz de neutralizar a nocividade, não haverá respaldo à concessão constitucional de aposentadoria especial”, diz o entendimento firmado pela Corte.

“Na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário [PPP], no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual [EPI], não descaracteriza o tempo de serviço especial para a aposentadoria”, diz a decisão.

Segundo o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, o resultado do julgamento deve ser aplicado a pelo menos 1.639 processos judiciais movidos por trabalhadores de todo o país.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos trabalhadores assegurados pela Previdência Social que tenham trabalhado em condições prejudiciais à saúde. O tempo de trabalho necessário para se aposentar varia de acordo com os fatores de risco, mas é menor do que o tempo normal, podendo ser de 15, 20 ou 25 anos ao invés dos 35 para a atividade comum, para os homens, e 30, para as mulheres.

O entendimento foi firmado após o Recurso Extraordinário com Agravo, interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que defendeu que os EPIs reduzem a níveis toleráveis a insalubridade no ambiente de trabalho, eliminando, portanto, o direito do segurado ao cálculo do período trabalhado como especial. Por unanimidade de votos, o plenário negou provimento ao recurso do INSS, que questionava decisão da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Santa Catarina, segundo a qual, mesmo que o uso de EPI elimine ou reduza a insalubridade, a circunstância não afasta a contagem do tempo de serviço especial se houve exposição ao agente nocivo — isso é, componentes químicos, físicos ou biológicos que possam prejudicar a saúde ou a integridade física do trabalhador.
O STF analisou o caso de um trabalhador do setor de usinagem de uma empresa de Chapecó (SC), exposto, de modo habitual e permanente, a ruídos que chegavam a 95 decibéis. Para os ministros, o uso de EPI, nesses casos, não elimina a insalubridade.
Comprovação da qualidade de EPIs

Para a advogada Renata Silveira Veiga Cabral, do Crivelli Advogados Associados, a decisão do STF dá maior importância à comprovação da qualidade do EPI fornecido aos trabalhadores. “Importante destacar que o ponto crucial em relação à primeira tese adotada pelo STF será a verificação e comprovação da efetividade do EPI fornecido. Ou seja, se o EPI neutralizar por completo o agente insalubre, o trabalhador não terá direito à concessão da aposentadoria especial”, ressaltou Renata.

Já o advogado e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Filipe Barbosa Garcia, entende que a primeira tese fixada pelo STF é desfavorável aos empregados e assinalou que as informações sobre EPI contidas no PPP não devem ser tomadas como absolutas pelos tribunais: “Não basta a declaração formal do empregador no mencionado documento, devendo prevalecer, como não poderia deixar de ser, a realidade concreta dos fatos, a respeito do trabalho em condições especiais”. Read More!

Auxílio-doença terá novas regras


Fonte: Diário do Grande ABC

O trabalhador impedido de exercer sua atividade por doença ou acidente e que contribui para a Previdência Social por no mínimo 12 meses tem direito a receber suporte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O objetivo do auxílio-doença é dar ao empregado incapacitado temporariamente condições de reabilitação profissional e reinserção no mercado do trabalho. Esse benefício, porém, a partir de março, terá novas regras: será concedido apenas a partir do 31º dia de afastamento – hoje, é pago a partir do 16º.

O valor do auxílio-doença também terá mudanças, será calculado a partir da soma dos últimos 12 salários de contribuição, e não mais com base em 91% da média das contribuições ao INSS.

Na visão dos especialistas em Direito Previdenciário, a alteração mais relevante, e que deve gerar mais despesas aos empregadores, está vinculada ao prazo de início do pagamento do benefício. “Afastamentos entre 15 e 30 dias, que antes eram pagos pelo INSS, agora serão de responsabilidade das empresas. As micro e pequenas empresas poderão ter dificuldade de custear os 30 dias de afastamento”, afirma a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger.

Para os demais segurados, inclusive os domésticos, a Previdência pagará o auxílio desde o início da incapacidade e enquanto ela permanecer.

O vice-presidente da Anasps (Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social), Paulo César Regis de Souza, avalia que as mudanças nas regras foram positivas. “No caso do auxílio-doença, as despesas cresceram e as pressões para a concessão dos benefícios estavam criando situação difícil para o INSS. O órgão não tem perícia médica em 400 cidades e, agora, com a possibilidade de convênio com empresas para realização da perícia médica, deve resolver o problema de falta de peritos. A extensão do prazo de 15 para 30 dias para que a despesa fique com empregador também será uma ajuda. A maioria dos afastamentos por doença é de 30 dias”, afirma.

Já o doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, ex- juiz do trabalho e ex-procurador do trabalho do Ministério Público da União Gustavo Filipe Barbosa Garcia enxerga que as novas normas são uma transferência ao empregador, de dever do Estado, a ser coberto pelo sistema previdenciário. “Além do manifesto retrocesso social das medidas indicadas, vedado nos planos internacional e constitucional, em evidente e profunda perda aos trabalhadores, nota-se que o setor patronal foi injustamente prejudicado”, analisa.

Segundo Garcia, o sistema previdenciário recebe contribuições patronais e dos beneficiários, entre outras fontes de custeio, e não é razoável nem adequado transferir o dever estatal, de natureza previdenciária, aos empregadores. “Impressiona o prejuízo social sofrido, por meio de medidas nitidamente desfavoráveis a praticamente todos os setores da sociedade, certamente desagradando não só trabalhadores como empregadores.”

QUESTIONAMENTO - A presidente do IBDP acredita que as medidas poderão ser questionadas na Justiça. “O aumento do encargo para as empresas com a extensão do prazo de pagamento no período de afastamento do trabalhador pode motivar discussão no Poder Judiciário”, diz.

Outra questão que pode surgir em relação à mudança no auxílio-doença, segundo o advogado Rogério da Silva, do escritório Baraldi-Mélega Advogados, é que em 2014 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) afastou a incidência do encargo previdenciário sobre os primeiros 15 dias de afastamento, considerando a verba com caráter de indenização. “No meu entendimento, mesmo sendo ampliada de 15 para 30 dias a  do empregador, permanece inalterada a natureza indenizatória da verba”.

Para a concessão do benefício, é necessária comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia da Previdência.
Read More!

Vale Fertilizantes é evacuada após vazamento de gás no polo Petroquímico de Cubatão/SP


Fonte: A Tribuna
Um vazamento de gás na região do Polo Petroquímico de Cubatão assustou trabalhadores das indústrias na manhã desta sexta-feira (23), fazendo com que as empresas fossem evacuadas às pressas. Muitas pessoas passaram mal com o forte cheiro que tomou conta da área. Pelo menos 82 foram atendidas em unidades de saúde.
De acordo com a Prefeitura de Cubatão, todas as 70 pessoas levadas ao Pronto Socorro Central já foram liberadas. Os outros 12 pacientes passaram pelo Hospital Ana Costa.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Químicos de Cubatão e região, Herbert Passos Filho, o problema foi causado por dióxido de enxofre, e não por gás sulfídrico, como havia informado a Prefeitura no início da manhã.
O gás, ainda de acordo com o sindicalista, teria vazado de uma unidade de ácido sulfídrico da empresa Anglo American, no processo de queima de enxofre.

O odor do gás chegou às companhias Brasken e Petrocoque e à Refinaria Presidente Bernardes, cujos funcionários deixaram os postos de trabalho durante a manhã. A Vale Fertilizantes também foi evacuada, mas por prevenção, informou o Sindicato.
Técnicos da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) estavam no Polo Petroquímico para apurar a origem e as causas do vazamento. Segundo a Prefeitura, até as 13h30, técnicos haviam visitado três empresas, mas sem sucesso na identificação do problema.
Regiões do Costa e Silva, Centro e 31 de Março foram as mais afetadas pelo odor. .
Um funcionário da Refinaria Presidente Bernardes, que entrou em contato com A Tribuna On-line pela rede social Facebook, contou que viu quando vários trabalhadores deixaram a empresa.


De acordo com Felipe Ribeiro, morador de Cubatão, muitas pessoas sentiram ardência nos olhos. Familiares que moram no bairro Vila Nova sentiram o forte cheiro e tiveram crise de tosse. ''Meu tio teve uma crise ao chegar à gráfica para trabalhar. Minha tia sente cheiro de ovo podre''.

Em nota, a Cetesb informou que a agência foi acionada nesta sexta-feira, às 8 horas, por reclamações da comunidade devido ao forte odor. Técnicos da Cetesb realizam vistoria para identificar a fonte poluidora'.

Petrobras

A Petrobras informou que a névoa com forte odor identificada hoje, nas proximidades da Refinaria Presidente Bernardes, não tem origem na unidade. ''Por medida preventiva, foi realizada a evacuação parcial dos trabalhadores da refinaria. Alguns apresentaram mal estar, foram atendidos pela área médica da RPBC e passam bem. A RPBC opera normalmente, de acordo com os princípios de Segurança, Meio Ambiente e Saúde que norteiam as ações da companhia.
Read More!

Abono do PIS já exige seis meses seguidos de trabalho


Fonte: Agora
Os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.576, hoje) precisarão ter pelo menos seis meses seguidos de registro em carteira assinada neste ano para receber o abono do PIS (Programa de Integração Social) em 2016.
O Ministério do Trabalho informou que as mudanças no pagamento do abono salarial serão válidas para o ano que vem.
Ou seja, as novas regras anunciadas pelo governo federal no final de 2014 começam, na prática, a valer já em 2015.
Pela regra anterior, os trabalhadores com registro em carteira por apenas 30 dias, seguidos ou não, tinham o direito de receber a grana.
Para o pagamento do abono neste ano, quem trabalhou 30 dias em 2014 ainda vai garantir o bônus. Hoje, o PIS é de um salário mínimo.
Nos últimos anos, os pagamentos começaram em julho. O Ministério do Trabalho informou que o calendário para este ano ainda será discutido pelo Codefat (Conselho Deliberativo do FAT- Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Saque
Na segunda semana deste mês, a Caixa Econômica Federal informou que cerca de 1,5 milhão de trabalhadores ainda não haviam retirado o abono do PIS que começou a ser pago em julho de 2014. O prazo para sacar a grana, nesses casos, termina no dia 30 de junho. Até dezembro, mais de 18,8 milhões de abonos foram pagos, cerca de 92,3% dos 20,42 milhões liberados para o período.

Read More!

Sertãozinho/SP protesta contra fechamento de 80 usinas e mais de 300 mil demissões


Fonte: BrasilAgro
Um setor que agoniza e um governo totalmente insensível que por falta de inação já provocou o fechamento de 80 usinas, empurrou outras 70 para processos de recuperação judicial e provocou a extinção de mais de 300 mil postos de trabalho no campo.
Este é parte do ingrediente que coloca a cidade de Sertãozinho, no interior do Estado de São Paulo, no mapa dos protestos que prometem chamar a atenção da opinião pública e forçar a presidente Dilma Rousseff a deixar sua notória teimosia de lado e passe a olhar com maior responsabilidade seu papel de primeira mandatária do País.
Com efeito, na manhã desta próxima terça-feira, Sertãozinho vai parar totalmente suas atividades. O comércio não vai abrir suas portas, as indústrias da cidade liberarão seus trabalhadores e caravanas de produtores de cana se somarão ao movimento de protesto.
Na véspera do evento, a Câmara Municipal de Sertãozinho promove sessão especial que vai reunir as lideranças do setor para debater os efeitos da crise e os próximos passos que serão tomados no âmbito do projeto “Governança Corporativa da Cadeia Produtiva Sucroenergética”.
Nas últimas semanas o prefeito Zezinho Gimenez (PSDB) tem coordenado pessoalmente reuniões com os vários segmentos da cadeia produtiva sucroenergética e lideranças locais. Ele espera mais de 15 mil pessoas no movimento e conta com os apoios das duas principais centrais sindicais do País, a CUT – Central Única dos Trabalhadores e a Força Sindical.
Ao final da reunião promovida na tarde de ontem (21) junto ao gabinete do prefeito de Sertãozinho, o sindicalista Antonio Vitor confirmou que lideranças dos vários sindicatos de trabalhadores que atuam na cadeia produtiva sucroenergética estão sendo convocadas para se engajarem ao movimento.
“Pior do que está não pode ficar. Daqui para a frente estamos indo às ruas para protestar. “Madame” Dilma que nos espere, pois logo estaremos chegando à Brasília”. Ele elogiou a iniciativa dos usineiros, da indústria de base e dos produtores de cana se unirem aos trabalhadores para a formação do projeto “Governança Corporativa da Cadeia Produtiva do Setor Sucroenergética”.

“Na crise de 1999 estivemos juntos e criamos o maior ciclo de crescimento virtuoso do setor que chegou a dobrar de tamanho. Agora, desde o início do segundo mandato do presidente Lula, o setor saiu do radar do governo federal e vive a pior crise da sua história”, lamentou. (Da Redação, 22/1/15)
Read More!

Projeto torna insalubre trabalho em cozinhas industriais


Fonte: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei5.452/43) para tornar insalubres as atividades desempenhadas no interior das cozinhas industriais. O objetivo é garantir, em lei, o recebimento de adicional de insalubridade pelos profissionais desse segmento.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7824/14, do deputado Vicentinho (PT-SP). Segundo o autor, trabalhadores que atuam dentro de cozinhas em estabelecimentos industriais, especialmente os cozinheiros e cozinheiras, estão, de forma contínua, expostos a condições estabelecidas como insalubres, tanto no artigo 189 da CLT, em sua redação atual, quanto na Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Vicentinho explica ainda que a Justiça do Trabalho tem, reiteradamente, concedido o direito ao recebimento do adicional de remuneração por atividade insalubre a esses profissionais. No entanto, acrescenta ele, muitos empregadores continuam negando aos cozinheiros e cozinheiras esse direito, uma vez que as decisões judiciais só vinculam as partes em litígio.
Conforme a legislação vigente, o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo ou do piso salarial da categoria, de acordo com a classificação nos graus máximo, médio e mínimo de insalubridade.
Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Read More!