Consórcio responsável pela construção da fábrica de fertilizantes da Petrobras atrasa pagamentos no MS


Fonte: Jornal O Povo

Atrasos nos pagamentos por parte do Consórcio UFN-III, composto por empresas que trabalham na construção da Unidade deFertilizantes Nitrogenados (UFN-III), da Petrobras, em Três Lagoas, estão impactando a finanças de muitos pequenos e médios empresários locais.
A crise afeta principalmente os pequenos, cujas reservas de recursos são menores. Segundo levantamento preliminar feito pelo Jornal do Povo, a situação atinge a pelo menos oito empresas do município que fornecem produtos ou serviços para a construção da unidade.
Um dos empresários, que pediu para ter a identidade e o nome da empresa preservados, informou que a empresa dele, de médio porte, está sem receber desde outubro do ano passado. A dívida é de aproximadamente R$ 350 mil a receber, valor que tem comprometido a vida financeira do empreendimento. “Está difícil conseguir honrar os nossos compromissos com essa situação, que se arrasta desde outubro do ano passado. É um valor alto para a gente. E há empresários em situação ainda mais crítica. Alguns ao ponto de ter que fechar [as portas] e outros com pagamentos milionários a receber”, disse. O pedido para não publicar o nome deve-se ao receio de que as negociações com a empresa sejam prejudicadas. “A Petrobras está em crise e não está repassando o dinheiro”, disparou.
A mesma dificuldade também tem sido enfrentada por outro empresário de Três Lagoas, que, assim como o primeiro, aceitou conversar com a reportagem desde que a identidade da empresa fosse preservada. No caso dele, a dívida é ainda maior, mais de R$ 550 mil e se arrasta desde novembro do ano passado. “Como eles [Consórcio UFN-3] não estavam conseguindo honrar seus compromissos. Eles mesmos suspenderam as negociações”, informou.
Mesmo assim, o atraso no pagamento, informou, gerou um efeito dominó. Sem recursos, o empresário teve de elencar prioridades e atrasar o pagamento a alguns fornecedores.
“Consegui manter alguns pagamentos em dia, mas outros tive que atrasar”, completou.Ainda segundo o empresário, o Consórcio UFN-3 sinalizou uma tentativa de quitar, parcialmente, o débito dentro das próximas semanas.
Os dois empresários informaram que a dificuldade do Consórcio UFN-3 em honrar os compromissos estaria relacionada ao não pagamento por parte da Petrobras. Este também seria o motivo para a paralisação da obra de reforma e ampliação do quartel do Corpo de Bombeiros, que iniciaram em agosto do ano passado e pararam no início de janeiro. A obra é orçada em pouco mais de R$ 900 mil, recursos mitigatórios da Petrobras por conta da construção da fábrica de fertilizantes.
A reportagem tentou entrar em contato com outras empresas de Três Lagoas que estariam no rolde empreendimentos com débitos a receber do consórcio. Uma delas, de transportes, informou que seria antiético comentar as negociações com a UFN-III. Já outra informou que não poderia comentar o assunto e a terceira, em um primeiro momento hesitou, mas em seguida negou que houvesse qualquer tipo atrasos por parte do consórcio.


O CONSÓRCIO
Questionado sobre o possível atraso por parte da estatal em repassar recursos para o Consórcio, o diretor-administrativo do Consórcio UFN 3,  Luiz Carlos Neuenschanber, esclareceu, em um breve contato por telefone, já que ele estava em viagem, que as ações estão dentro do previsto e ‘que não há nada que impacte o andamento da obra’.
A reportagem do JP, a pedido do diretor, também entrou em contato com a assessoria de imprensa do Consórcio UFN-3. Mas foi informada que precisaria levar o caso ao conhecimento do núcleo de assessoria da estatal antes de qualquer pronunciamento.

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Judiciário mantém demissão de gestantes


Fonte: Força Sindical

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro manteve a dispensa por justa causa de uma grávida que faltava frequentemente ao trabalho sem justificativa. Já oTribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a demissão de uma terceirizada grávida por uma companhia de telefonia. Ela teria se aproveitado da função que exercia na empresa para prorrogar o vencimento de contas de telefonede sua mãe.

Decisões desse tipo, porém, são raras, pois as gestantes têm estabilidade assegurada pela Constituição, com exceção das demissões por justa causa. Nesses casos, os motivos da dispensa devem ser bem embasados pelas companhias para que sejam aceitos pelo Judiciário.

Empregados em geral podem ser demitidos por justa causa por diversos motivos, elencados no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre eles, por atos de improbidade, má conduta ou condenação criminal. O empregado que violar segredos da empresa, cometer atos de insubordinação ou abandonar o emprego também pode ser dispensado por justa causa.

No primeiro caso, a gestante foi dispensada pela rede de fast food onde trabalhava por desídia, ou seja, por agir com descaso e negligência no cumprimento das obrigações contratuais. A empregada alegou no processo que, um dia após passar mal no trabalho, foi dispensada por justa causa pela gerente. Ao ter ciência da gravidez, entrou com uma ação judicial para pleitear a sua reintegração ou a indenização.

A juíza do trabalho convocada do TRT do Rio, Patricia Pellegrini Baptista da Silva, ao analisar as provas da empresa, considerou que a empregada foi punida antes da dispensa por meio de advertências e suspensão em consequência de faltas injustificadas.

A decisão ainda considerou que a maioria absoluta das faltas ao trabalho ocorreu antes da ciência da gravidez pela própria trabalhadora "o que afasta a hipótese de dispensa discriminatória e o direito à estabilidade pleiteada".

Tanto a primeira quanto a segunda instâncias mantiveram a demissão por justa, negando o pedido de reintegração e de indenização à trabalhadora.

Para o advogado que defende a rede de fast food, Fernando Cassar, do Cassar Advocacia, a demissão por justa causa não é de fácil aplicação na Justiça do Trabalho, sobretudo quando envolve gestantes. "A empresa que quiser aplicar a justa causa tem que estar amparada por uma série de medidas que comprovem a conduta do empregado", afirma.

Além disso, os motivos dependem de uma interpretação do juiz do caso. "Nenhuma estabilidade é absoluta. Por mais que a gestante esteja em uma condição que inspire mais cuidados, isso não dá o direito de faltar sem justificar", diz. No caso, segundo Cassar, a empresa foi orientada a advertir a funcionária e reunir provas para que a justa causa fosse comprovada.

Segundo a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, decisões a favor da manutenção da justa causa à gestante são incomuns. "São necessárias provas robustas para comprovar que a empregadaestá se valendo da sua estabilidade para não cumprir com suas obrigações", afirma.

Como o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não pode rever provas, geralmente a Corte tem mantido a decisão de segunda instância. Porém, recentemente, os ministros da 4ª Turma do TST consideraram válida a despedida por justa causa de uma terceirizada de uma empresa de telefonia, que teria se aproveitado da função na empresa para prorrogar o vencimento de faturas de telefone de sua mãe. A dispensa se deu quando a funcionária estava na sétima semana de gravidez.

No caso, os juízes de primeira e segunda instâncias de Minas Gerais não tinham considerado a falta como grave, que motivasse a justa causa, o que foi revertido no TST. A relatora do caso na 4ª Turma, ministra Maria de Assis Calsing, afirmou que a falta cometida pode ser considerada ato de improbidade, previsto no artigo 482 da CLT, grave o suficiente para justificar a penalidade aplicada.
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Demissão sem homologação de sindicato não é valida


Fonte: ConJur
Em contratos firmados há mais de um ano, o pedido de demissão não é suficiente para a validação do ato rescisório. Nesses casos, seguindo o que está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), é necessária homologação do ato de rescisão pelo sindicato representante da categoria profissional.
Seguindo essa tese, uma operadora de telemarketing de Contagem (MG) conseguiu, em recurso para o Tribunal Superior do Trabalho, a anulação do próprio pedido de demissão. A decisão foi da 1ª Turma, que afastou a validade do pedido porque não foi homologado pelo sindicato da categoria. Com isso, a trabalhadora receberá parcelas que não iria receber se fosse mantida a validade do pedido de rescisão.
A operadora relatou que em março de 2011 foi chamada à sala da supervisora da empresa para se explicar sobre uma rasura em atestado médico. Na ocasião, a superior teria sido ríspida ao dar-lhe duas opções: pedir demissão ou "ser submetida à vergonha da demissão por justa causa". A trabalhadora ainda defendeu que o sindicato não homologou seu pedido demissional, o que tornaria o ato sem validade. Disse também que, na época, não procurou o sindicato porque não queria se demitir.
Já a empresa contou outra versão. Disse que a comunicação de demissão se deu de forma espontânea, por iniciativa própria da operadora, sendo ato jurídico perfeito, isento de quaisquer nulidades ou vícios. Ainda segundo a empresa, a trabalhadora chegou a dizer que havia recebido nova oportunidade de emprego e teria elaborado um pedido de demissão manuscrito. "Não houve outra alternativa senão acatar a referida comunicação de demissão", informou.
A análise da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) foi de que realmente a trabalhadora não tinha intenção de pedir demissão. Mas, diante da recusa da supervisora em lhe devolver o atestado médico, ela achou melhor assinar a própria demissão para evitar a justa causa.
A alegação da operadora de que não foi ao sindicato para homologar a rescisão contratual porque não pretendia pedir demissão foi afastada pelo TRT mineiro. Segundo o órgão — que considerou válido o pedido de demissão —, a ausência de homologação foi causada exclusivamente pela trabalhadora, não sendo razoável transferir para a empresa a responsabilidade pelos efeitos dessa conduta.
O relator do processo na 1ª Turma, ministro Lelio Bentes, observou que a operadora já estava há mais de um ano no emprego e, ao contrário do entendimento do TRT-MG, o pedido de demissão não é, por si só, suficiente para a validação do ato rescisório (artigo 477, parágrafo 1º, da CLT). Para Bentes, a inobservância da norma é suficiente para justificar a inversão da presunção em relação à iniciativa da dispensa, já que acarreta a nulidade do próprio ato rescisório.
Com o processo já transitado em julgado, a operadora agora deverá receber o pagamento das parcelas relativas à dispensa sem justa causa, como indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS e aviso-prévio indenizado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. Read More!

Prescrição para acidente de trabalho só começa após dano ser identificado


O prazo de prescrição para casos de acidente de trabalho só começa a correr quando o empregado passa a ter conhecimento inequívoco das lesões. Essa foi a tese adotada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) para condenar uma empresa têxtil a indenizar em R$ 15 mil um ex-funcionário que sofreu perda auditiva em decorrência de ruídos no ambiente de trabalho.
O ponto central do julgamento foi avaliar se o direito estava ou não prescrito, já que o trabalhador foi dispensado da empresa em 1997 e só ajuizou a ação em 2013. Ele relatou que passou anos trabalhando no campo e, ao tentar retornar a um serviço urbano, foi reprovado em exame admissional em 2012, quando foi constatada a perda auditiva bilateral.
Na sentença, o juiz que analisou o caso avaliou que, mesmo tendo percebido a redução dapercepção auditiva há mais tempo, o reclamante só teve ciência inequívoca do problema anos depois. Por isso, o direito de ação somente nasceu com as conclusões do laudo pericial produzido nos autos.
Para a empresa, o direito de ação estava totalmente prescrito, já que o artigo 7º da Constituição Federal fixa o prazo prescricional de dois anos após a extinção de contrato de trabalho. A empresa alegou ainda não ter culpa pela doença do ex-funcionário, pois a redução auditiva não teria relação com seu tipo de atividade.
Valor maior
Os membros da 6ª Turma, porém, não só mantiveram a condenação de primeira instância como elevaram a indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil. A juíza convocada Rosemary de Oliveira Pires, relatora do processo, aplicou ao caso a Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça, sobre o prazo prescricional na ação de indenização, e o Enunciado 46, aprovado na 1ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho.

“Se a própria reclamada não carreou aos autos a audiometria realizada por ocasião da demissão, o que impede verificar a consolidação da doença na época, não pode pretender que o marco inicial da prescrição seja a dispensa, ocorrida no ano de 1997”, afirmou a relatora. O ex-funcionário também queria receber pagamento por danos materiais em razão da doença ocupacional, mas o pedido foi negado, porque o colegiado não constatou perda da capacidade de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
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Trabalhadores perderam R$ 3,4 bilhões do FGTS entre fevereiro e março




Fonte: Diário de Pernambuco

Levantamento feito pelo Instituto FGST Fácil demonstra que os trabalhadores brasileiros perderam, entre fevereiro e março, R$ 3,4 bilhões na remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prejuízo seria decorrente da correção dos valores depositados pela Taxa Referencial (TR), do Banco Central, o que tem motivado milhares de ações judiciais em todo o país. Este valor corresponde à correção negativa de 0,0537% pela TR. No mesmo período, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 0,64%. O INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mede a inflação oficial do país.

Pelos cálculos da ONG FGTS Fácil, no acumulado dos três primeiros meses de 2014, a perda das contas do FGTS totalizaram R$ 10,3 bilhões, em função da TR acumulada (entre dezembro de 2013 e fevereiro deste ano) de 0,2158%. No mesmo período, o INPC totalizou 2,0032% - uma perda percentual de 1,78%, contabilizando a diferença da TR.

Segundo Mário Avelino, presidente da ONG, os cálculos confirmam o confisco na poupança do trabalhador com a manutenção da TR como índice de remuneração do fundo. Avelino exemplificou a perda para um trabalhador que tinha em julho de 1999 um saldo de R$ 10 mil na conta do FGTS. Considerando a taxa de juro de 3% ao ano, o saldo em 10 de março de 2014 é de R$ 40.769,35 com a correção pelo INPC, e de R$ 20.031,82 aplicando a TR.

A ONG FGTS Fácil defende a troca da TR pelo INPC como índice de correção das contas do FGTS, porque considera que o fundo funciona como a poupança do trabalhador. Atualmente existem mais de 50 milações judiciais em todo o país contestando a remuneração do FGTS pela TR.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão do julgamento das ações de primeira e segunda instâncias até que a corte julgue o mérito da ação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e da Paraíba (Sindpetro PE/PB). Read More!

Justiça concede liminar que impede ‘lista suja’ de trabalhadores por usina


Fonte: JCNET

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Jaú concedeu, nesta sexta-feira (21), liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho em Bauru, determinando que a Raízen Energia S.A, antiga Cosan e maior grupo brasileiro de açúcar e álcool, deixe de praticar a discriminação de trabalhadores por meio do método conhecido como “lista suja”, em que a empresa deixa de contratar pessoas que ingressaram com reclamação trabalhista, apresentaram problemas de saúde ou baixa produtividade em safras anteriores, sob pena de multa de R$ 30 mil por trabalhador discriminado.

O MPT ingressou com ação civil pública após constatar em inquérito que os intermediadores demão de obra contratados pela Raízen, os chamados “gatos”, eram obrigados pela empresa a seguirem as ordens discriminatórias, recebendo ao final de cada safra uma relação de nomes das pessoas que não poderiam ser contratadas na safra seguinte porque “deram problemas para a empresa, ficaram doentes, apresentaram baixa produtividade ou ingressaram com ação trabalhista contra ela”. A unidade investigada foi a Usina Diamante, em Jaú (47 quilômetros de Bauru).

Segundo o procurador Marcus Vinícius Gonçalves, a Raízen mantém a prática discriminatória desde 2005 em todas as filiais da empresa, 11 delas localizadas no interior de São Paulo. A decisão do juiz José Roberto Thomazi não tem limitação territorial, ou seja, é valida para todos os estabelecimentos da usina.

Pelos danos morais causados à coletividade, o MPT também pede a condenação da Raízen aopagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões, em favor do FAT ou da sociedade local, além da efetivação da liminar.

A usina pode questionar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.

A Raízen informou na quinta-feira (20) que desconhecia e não tinha sido notificada da ação do MPT de Bauru. A companhia diz que repudia qualquer tipo de “ação discriminatória e reforça que cumpre rigorosamente todas as normas estabelecidas pela legislação trabalhista.”

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Crise: Trabalhadores da usina Santa Rita estão sem salários há três meses


Fonte: Portal G1

Cerca de 400 funcionários da Usina Santa Rita, em Santa Rita do Passa Quatro (SP), estão sem receber salários há três meses, segundo denúncias de trabalhadores. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação afirmou que a empresa se comprometeu a pagar o salário referente ao mês de janeiro na segunda-feira (24). A usina informou na sexta-feira (21) que o atraso salarial varia de um a dois meses para 20% dos 2 mil funcionários. O Ministério do Trabalho em Emprego (MTE) de Ribeirão Preto informou que ainda não recebeu nenhuma denúncia em relação ao assunto.

Dificuldades
Sem pagamento desde janeiro, uma funcionária da usina, que não quis se identificar, relatou que a situação está cada dia mais difícil. “Tenho família, filho para manter, assim não tem condições. Ninguém dá uma satisfação e a gente fica sem saber o que fazer”, disse.
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Negociação
Segundo o presidente do sindicato que representa a categoria na cidade e região, Raimundo Vilasboas de Oliveira, houve uma negociação na terça-feira (18) com a empresa, que se comprometeu a pagar os trabalhadores na próxima semana.

“A partir de terça-feira (25) vamos negociar o pagamento referente ao mês de fevereiro. Não sei responder o motivo do atraso, o que a gente ouve é que o setor passa por dificuldade, mas não posso afirmar se esta é causa”, disse Oliveira.

Segundo sindicalista, apesar dos transtornos causados aos funcionários desde o começo do ano, não existe a possibilidade de greve. “Nós entendemos que a melhor saída para o trabalhador é realmente negociar diante da situação que enfrentamos”, afirmou.
Dificuldades

Em nota, a usina informou que o setor sucroalcooleiro passa por dificuldades devido aos preços de produção, que são superiores ao de comercialização dos produtos. Com isso, as usinas têm operado no vermelho nos últimos anos.

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