Trabalhadores terceirizados do DF arrancam um dos maiores reajustes do Brasil



Os terceirizados do Distrito Federal (DF) fecharam 2012 com uma grande notícia: em 27 de dezembro de 2012, a 4ª Assembléia Geral da Data-Base da categoria acatou a proposta dos patrões para que, a partir de janeiro de 2013, os salários de até R$ 1.275,58 sejam reajustados em 20%. 

Com isso, o salário-base dos auxiliares de serviços gerais passam para R$ 780.
 

O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviço e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Sindiserviços-DF), que representa mais de 70 mil trabalhadores de 70 categorias arrancou ainda um reajuste de 10% para quem ganha acima desse valor, índice superior à inflação acumulado no período.
 

O piso salarial dos porteiros, função que teve maior aumento, passará para R$ 850,00, o que corresponde a 28% de reajuste.
 

O tíquete alimentação da categoria vai para R$ 18,00.Já quem trabalha na escala de 12 por 36 horas, passarão a receber horas extras nos feriados trabalhados. O adicional noturno passará a ser pago das 22 horas até o final do expediente.
 

E estão asseguradas todas as demais clausulas da Convenção Coletiva de Trabalho, conquistas que só foram possíveis com o empenho e a união da categoria que esteve mobilizada e participou ativamente de todo o processo.


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O Perigo do Benzeno para Saúde do Trabalhador



 Presente em diversos processos industriais do mundo, o benzeno é uma substância química tóxica extremamente cancerígena. A exposição crônica ao benzeno – comum em refinarias de petróleo e nas siderúrgicas – prejudica bastante o organismo. Seus metabólicos (subprodutos) são altamente tóxicos e se depositam na medula óssea e nos tecidos gordurosos.
Não existe limite seguro de exposição ao benzeno. A simples presença do produto nas empresas já coloca em risco a saúde do trabalhador.
Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Ouro Branco


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Uberaba é a segunda no estado em áreas contaminadas




Segundo a Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM) a cidade de Uberaba fica atrás apenas de Betim, localizado na grande BH, em questões de áreas contaminadas. No total são 15 áreas, especialistas afirmam que áreas contaminadas afetam diretamente a vida da população a médio e longo prazo.
A maioria destas áreas fica em postos de combustíveis, 12 no total. No ano de 2009 um posto foi autuado “Não estamos mais lavando carros, os tanques são novos e monitorados. Se tiver água no interior deles ou algum vazamento, os mesmos emitem um sinal nos avisando”, explicou a auxiliar de escritório de um posto de combustíveis, Lídia Mara Rodrigues da Silva.

Desde o ano de 2008 a declaração de areas suspeitas de contaminação é obrigatória, antes disso não era possível descobrir o problema. Com a mudança o Ministério Público passou a monitorar a recuperação destes terrenos. “O responsável pela área tem que encaminhar o relatório de forma semestral ou anual, dependendo da situação. Isso é necessário para que o órgão ambiental possa analisar a quantidade do material contaminado e a forma que está sendo feita a reparação daquela área para que ela passe a ser descontaminada. Hoje, com a informação, o órgão ambiental pode fazer o controle da descontaminação dessas áreas”, explicou o promotor Carlos Valera, coordenador regional da Promotoria de Meio Ambiente.

Ainda segundo a FEAM o estado de Minas Gerais possui ao todo 350 áreas contaminadas, aumentando assim os riscos de ingestão de água não potável ou  de alimentos plantados nestas áreas.
Vale ressaltar ainda que um dos principais  pontos de contaminação ,em Uberaba, é o DI-III onde estão localizadas todas as indústrias do setor Quimíco e farmacêuticos da cidade, inclusive com denúncias do STIQUIFAR aos orgãos públicos. 
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Sine Uberaba oferece vagas de emprego


O Sistema Nacional de Emprego divulga novas oportunidades de trabalho para o mercado de Uberaba para 2013:
Uma vaga para ajudante de farmácia, com escolaridade do Ensino Médio completo;
 Auxiliar de administração, com escolaridade do Ensino Médio completo;
Auxiliar de marceneiro, com escolaridade do Ensino Médio completo.
Três vagas para eletricista, com Ensino Fundamental completo;
Vaga para eletricista de manutenção industrial, Fundamental completo;
Duas vagas para marceneiro, com Ensino Médio completo;
Vaga para encanador,
Vaga para estoquista,
Vaga para mecânico de automóvel,
 Vaga para motoboy,
Vaga office boy
Vaga para operador de telemarketing.
O processo de seleção acontece no posto de atendimento do Sine, localizado na rua Vigário Silva, nº 309, Centro. Os interessados devem comparecer e apresentar os documentos pessoais e carteira de trabalho. Informações pelo telefone (34) 3332-7667 ou no e-mail sinemunicipal@uberaba digital.com.br
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Participação nos lucros de até 6 mil reais tem isenção da Receita Federal


PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS ate 6 mil tem isenção da fazenda

A Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) é um mecanismo de incentivo à produtividade previsto na Lei 10.101/2000. A implementação de um plano de PLR pressupõe a livre negociação entre a empresa, seus empregados e o sindicato, como forma viável de avanço do Direito do Trabalho, e resulta em redução de custos trabalhistas e previdenciários às empresas.
Os pagamentos via plano de PLR — desde que atendidos todos os critérios da lei — não constituem base de cálculo de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário e não integram definitivamente os salários dos empregados, sendo devidos somente durante o prazo da vigência do plano.
No entanto, de acordo com o disposto na Lei 10.101/2000, a PLR sofre tributação pelo Imposto sobre a Renda na fonte, com base na Tabela Progressiva Anual. A novidade é que, em atenção ao pleito dos trabalhadores de redução da tributação da PLR pelo Imposto de Renda, o Poder Executivo editou a MP 597/2012, publicada no Diário Oficial em 26 de dezembro de 2012, acrescentando à Lei 10.101/2000 uma nova Tabela de Tributação Progressiva, a qual deverá ser observada pelos empregadores para a retenção e recolhimento do imposto no pagamento da PLR. Confira-se:
Valor do PLR anual (em R$)
Alíquota
Parcela a deduzir do IR (em R$)
De 0,00 a 6.000,00
0,0%
-
De 6.000,00 a 9.000,00
7,5%
450,00
De 9.000,00 a 12.000,00
15,0%
1.125,00
De 12.000,00 a 15.000,00
22,5%
2.025,00
Acima de 15.000,00
27,5%
2.775,00

Destaque-se que, de acordo com o parágrafo 5º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, com a nova redação dada pela MP 597/2012, a PLR paga aos trabalhadores passa a ser tributada de forma exclusiva na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos, deixando de integrar a base de cálculo do imposto devido pelo beneficiário na Declaração de Ajuste Anual.
Na hipótese de o empregador efetuar o pagamento de duas parcelas de PLR em um mesmo ano-calendário, o Imposto de Renda deverá ser recalculado e recolhido sobre o valor total que for pago, conforme dispõem os parágrafos 7º e 8º do artigo 3º da Lei 10.101/2000, com a nova redação dada pela MP 597/2012.
Vale lembrar que as alterações em questão entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2013 e desde então devem ser observadas nos pagamentos de PLR, ao menos até que a MP 597/2012 seja convertida em lei, perca a sua eficácia ou que surjam eventuais novas alterações.
A implementação de um plano de PLR, que já era um mecanismo eficaz e que representava redução significativa de custos para as empresas, agora também se torna mais atrativa para os empregados com as inovações da MP 597/2012, que reduziu a tributação pelo Imposto de Renda.
Por fim, vale alertar que os pagamentos de PLR efetuados em desacordo com as regras previstas na Lei 10.101/2000 poderão ser considerados como remuneração dos empregados e, consequentemente, as vantagens trabalhistas, previdenciárias e fiscais supracitadas não seriam aplicáveis.
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Fique por Dentro: Um funcionário registrado pode ter seu salário diminuído em carteira? E se for transferido para outra unidade?


Em princípio, o salário não poderá ser objeto de qualquer forma de redução. A exceção que a Constituição Federal traz é a possibilidade de tal conduta por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, VI), ou seja, a negociação coletiva travada entre a empresa e o sindicato (ou entre os sindicatos patronais e de empregados, se for caso de convenção) pode trabalhar com a hipótese de reduzir os salários. Entretanto, a jurisprudência majoritária entende que a redução do salário somente pode ocorrer se, no contexto global do instrumento coletivo, houver outra vantagem concedida para balancear o prejuízo. 
No caso de transferência para outra unidade, o salário que o trabalhador já recebe não poderá ser reduzido. O que poderá acontecer é a eventual mudança de enquadramento sindical, ou seja, pela mudança do município ou da categoria, os benefícios e os reajustes a serem aplicados sejam diferentes, o que, no entanto, não caracteriza a redução salarial.
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Dia 15, INSS libera valor de reajuste dos aposentados que ganham acima do mínimo



Aposentados vão poder conferir pela internet quanto vão receber com a correção
Os 29 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vão poder conferir a partir do dia 15 qual será o valor do benefício com o reajuste anual. Dois terços dos segurados, cerca de 19,3 milhões, vão receber R$ 678, que é o novo piso das aposentadorias.

Segundo o Ministério da Previdência Social, os demais segurados, que ganham acima do salário mínimo, vão receber um reajuste igual ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE. A divulgação oficial do INPC está programada para o dia 10, quinta-feira.

A expectativa é de que os cerca de 9,6 milhões de segurados que recebem acima do piso tenham um aumento de 6%. Até novembro do ano passado, segundo o IBGE, o INPC acumulado foi de 5,42%. Para quem ganha o piso, o reajuste do INSS será de 9%.

Extrato/ Para saber o novo valor da aposentadoria, o segurado precisa acessar o site da Previdência Social e clicar no ícone Agência Eletrônica: Segurado e preencher os dados que serão pedidos na tela.

A consulta estará disponível a partir do dia 15 deste mês e é gratuita. No dia 25, começa o calendário de pagamento.

Os primeiros que recebem são os aposentados que ganham até um salário mínimo e têm final de cartão igual a 1. No dia 1º de fevereiro, o INSS inicia o crédito para quem ganha acima do piso. Serão pagos dois finais de benefícios por dia, começando pelos números 1 e 6.
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