É assegurado a mulher pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, um Capítulo (Capítulo III do Título III) destinado exclusivamente ao trabalho da mulher, dispostos nas seguintes seções: I – Da duração, condições do trabalho e da discriminação contra a mulher; II – Do trabalho noturno III – Dos períodos de descanso; IV – Dos médicos e locais de trabalho; V- Da proteção a maternidade; VI – Das penalidades1.
O Stiquifar lembra que existem leis trabalhista para as mulheres
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Stiquifar
quarta-feira, 6 de março de 2024
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