Na 1ª Vara do Trabalho de
Uberaba, foi submetida ao julgamento do juiz Manolo de Las Cuevas Mujalli a
ação trabalhista de uma mãe, lactante, negra e imigrante. Ela pretendia a
anulação do seu pedido de demissão e uma indenização por danos morais, por ter
perdido o emprego quando ainda estava grávida. Ao examinar o conjunto de
provas, o magistrado deu razão à trabalhadora. Ele verificou que ela estava
desempregada, com uma criança recém-nascida, desamparada em momento de
fragilidade. Além disso, o julgador constatou que houve irregularidade no ato
demissional, que foi realizado sem a presença do sindicato ou órgão competente.
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