Foi o que noticiou a CUT que em 2017, ano da reforma, houve uma alteração no artigo 840, parágrafo primeiro da CLT, que passou a obrigar que, na reclamação trabalhista, deveria estar indicado que o “pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor”. Com , algumas decisões da Justiça do Trabalho limitaram os valores devidos aos autores à quantia registrada na petição inicial.
Trabalhador pode receber a mais do que o valor estimado em petição inicial de ação
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Stiquifar
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024
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